Gafes em videoconferências

Com a informatização do Judiciário, os processos deixaram de existir no papel sendo geridos por softwares através de processos digitais. Com a pandemia e o trabalho 100% remoto do Poder Judiciário, as Sessões de Julgamentos Virtuais passaram a ser rotina. E esse sistema que é novidade para a grande maioria, tem produzido uma série de gafes. Separamos algumas abaixo:

Em uma sessão ordinária de Julgamento Virtual na Camara Criminal do TJ-PA, um advogado foi advertido por estar participando da videoconferência sem usar gravata. O Desembargador questionou se o advogado teria uma gravata em seu escritório e de prontidão o advogado colocou o acessório, desculpando-se pelo ocorrido.

Ainda neste mesmo Tribunal, porém, em uma Sessão de Julgamento da Câmara Cível, o Procurador de Justiça Sr. José Raimundo, tirou um longo cochilo durante a videoconferência, sendo alvo de risada dos colegas: 

Já no STF, durante uma sessão do Pleno, enquanto o Ministro Marco Aurelio proferia seu voto, sua netinha apareceu repentinamente chamando “vovôoo”:

Outra gafe, foi cometida pelo Desembargador Carmo Antonio do TJ-AP, que surgiu descamisado durante a videoconferência, provavelmente sem perceber que sua câmera estaria ligada:

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

TSE seguirá recomendação sanitária e excluirá identificação biométrica no dia da votação

Fiocruz e hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein prestam consultoria gratuita à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.

A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.

Técnicos do Tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do Plenário do TSE após o recesso do Judiciário.

Ficou definido também na reunião que a cartilha de recomendação sanitária para o dia da eleição levará em conta cuidados para: eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais); mesários; fiscais de partido; higienização do espaço físico das seções; policiais militares e agentes de segurança; movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); populações indígenas/locais de difícil acesso; e população carcerária.

O grupo deve se reunir semanalmente para definir as regras e a cartilha de cuidados.

Durante a reunião, os três médicos afirmaram ter a avaliação de que, em novembro – quando ocorrerá a eleição –, a situação da pandemia estará em condição bastante inferior à registrada atualmente.

O objetivo do grupo será “proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral” por conta da pandemia da Covid-19.

O trabalho consistirá na avaliação de todos os riscos à saúde pública durante a votação, além do desenvolvimento e divulgação dos procedimentos e protocolos sanitários e ambientais a serem adotados.

O adiamento das eleições de outubro para novembro, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Violência Doméstica e Familiar – Novas diretrizes

**A violência pode ser doméstica e familiar contra a mulher ou violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a lei que prevê ações de combate à violência doméstica contra mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei 14.022, de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8).

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e de outras 22 integrantes da bancada feminina no Congresso, o PL 1.291/2020, que originou a lei, foi apresentado para tentar conter o aumento de casos de violência doméstica no país. O texto foi aprovado pelos senadores no início de junho. A relatora, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), ampliou o alcance das medidas também para pessoas com deficiência que sofram violência doméstica e familiar.

É a construção a favor de uma mulher presa dentro de um cenário, sofrendo as consequências da violência, da cultura machista que ainda perdura. Isso não é pouca coisa — avaliou Rose, na aprovação do projeto.

A senadora Soraya Thronicke (PLS-MS) afirmou que no período de isolamento social houve aumento de 30% no índice de violência doméstica.

— O que o projeto traz é justamente a possibilidade de atendimento a essas vítimas de violência, de tornar esse tipo de atendimento essencial. Precisamos estar sempre atentos, porque a violência contra a mulher se encontra em todas as classes sociais e muitas vezes essas mulheres sofrem caladas — disse Soraya durante a votação do texto.

Funcionamento ininterrupto

A nova lei determina o funcionamento ininterrupto de órgãos e serviços de atendimento a vítimas de violência doméstica em todo o país. Todos eles passam a ser reconhecidos como essenciais. A norma ainda define como “de natureza urgente” todos os processos tratando de casos de violência doméstica durante a pandemia, ficando proibidas a interrupção e a suspensão dos prazos processuais.

O poder público deverá adotar as ações para garantir a manutenção do atendimento presencial de vítimas de violência. Para isso, foram alteradas a Lei Maria da Penha e o Decreto 10.282/2020, que define os serviços considerados essenciais durante a pandemia.

Se por razões de segurança sanitária não for possível fazer o atendimento presencial a todas as demandas, ainda assim ele terá que ser feito para os casos mais graves, quando houver consumação, tentativa ou risco potencial à vítima para os crimes de feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, corrupção de menor, satisfação de lascívia com criança e adolescente, lesão corporal grave, dolosa, de natureza gravíssima ou seguida de morte, e ameaça com uso de arma de fogo.

O atendimento presencial também será obrigatório caso as medidas protetivas de urgência forem descumpridas.

Também fica garantida a realização prioritária de exames de corpo de delito para crimes que envolvam violência doméstica e familiar.

Atendimento on-line 

Os órgãos de segurança pública deverão garantir ainda o atendimento a denúncias que cheguem por celular ou computador, inclusive com o compartilhamento de documentos.

As autoridades competentes também poderão adotar medidas protetivas urgentes de forma on-line nos casos em que o agressor tenha que ser afastado imediatamente do lar ou de local de convivência com a vítima.

Também poderão ser determinadas pela internet outras medidas como suspensão da posse ou do porte de armas,  aproximação ou qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas; proibição da presença em locais que possam representar risco à vítima; restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores; prestação de alimentos e acompanhamento psicossocial do agressor.

Juízes, delegados e policiais poderão considerar provas coletadas eletronicamente ou por audiovisual, em momento anterior à lavratura do boletim de ocorrência e a colheita de provas que exija a presença física da vítima.

Todas as medidas de proteção já em vigor devem também ser automaticamente prorrogadas enquanto durar a pandemia. O agressor deve ser avisado quanto à prorrogação, ainda que por meio eletrônico.

As denúncias de violência recebidas pela Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) e pelo Serviço de Proteção a Crianças e Adolescentes (Disque 100) devem ser repassadas com urgência aos órgãos competentes.

Caberá ainda ao poder público promover uma campanha informativa de prevenção à violência e de acesso a mecanismos de denúncia, enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de coronavírus.

 ** Fonte: Agência Senado