PRAZOS FORENSES PERÍODO PANDEMIA

Em virtude de período de pandemia covid-19, os prazos processuais no TJSP se acham suspensos desde 19 de março de 2020, com retorno a partir de 04 de maio de 2020. A medida de retomada foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para as 1a. e 2a. Instâncias. Pela resolução, o reinício da contagem dos prazos valerá para os processos eletrônicos. Já para os processos físicos (em papel) a suspensão foi prorrogada até 15 de maio de 2020. A retornada também inclui Tribunais Superiores, com exceção do STF e não serve para a Justiça Eleitoral. O Conselho optou pela manutenção da suspensão de prazos para aqueles atos que dependem da produção ou obtenção de provas, exemplo contestação ou defesa preliminar, nas quais em geral é necessário busca de documentos e testemunhas. Mas, nesse caso, a impossibilidade de realizar o ato deve ser comunicada à Justiça no prazo normal ´previsto em lei. Ainda definido que prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no instante da suspensão, restituindo-se o tempo faltante para complementação. Finalmente, os fóruns continuam fechados e os servidores continuam trabalho remoto. A Advocacia Mattos (Dr. Ademir de Mattos e Dra. Ana Cecília de Mattos) continua as atividades de forma remota, estando o escritório por ora fechado. Assim, se necessário, utilizar como contato o email: ademir@advocaciamattos.com.br; fones 19-99823-3336 (também WhatsApp) para advogado Dr. Ademir ou 19-99685-8038 (também WhatsApp) para Dra. Ana Cecília. Aos nossos clientes a certeza de que continuamos a prestar o melhor serviço profissional com eficiência, segurança e confiabilidade, mesmo nesse período grave para a humanidade, mas que, com a graça de Deus breve passará.


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