Posso receber APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE  ao mesmo tempo?

A resposta é simples: SIM. 

Mas a sistemática de cálculo é dolorida porque após a Reforma da Previdência o segurado receberá 100% do valor do benefício com maior valor e o benefício de menor valor será pago com desconto.

Sendo assim, o benefício de maior valor será pago integralmente, já o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto, calculado nas seguintes faixas:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

*** Lembrando ainda, que a pensão por morte, ANTES era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.

AGORA o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Por isso vale reforçar a importância do planejamento previdenciário futuro.

Rasurei minha carteira de trabalho. E agora?

Esta vendo aquela CARTEIRA DE TRABALHO azul ao fundo?

Pois bem, certo dia o dono dela precisava muito de uma foto 3X4 e então teve a ideia de retirar aquela página inicial onde estava colada sua foto, e sem saber, rasurou sua Carteira de Trabalho.

Um verdadeiro atentado para quem, como ele, esta em tempo de se aposentar.

Vamos analisar :
– Se todos os vínculos de trabalho dessa Carteira estiverem registrados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) esta tudo certo, e então o fato dele ter extraído uma folha do Documento será digno de um puxão de orelha, mas neste caso, não causará prejuízo.


– Já se algum vínculo de trabalho dessa Carteira rasurada não aparecer no Cadastro do INSS ele correrá riscos! Como a Carteira está rasurada, será necessário anexar outras provas do período de trabalho que se pretende provar, como holerites, contrato de trabalho, rescisão entre outros. Muita vezes esses documentos não são encontrados, a empresa não existe mais e a prova fica cada vez mais difícil o que retarda a concessão da aposentadoria.

Fica a recomendação que tenha o máximo cuidado com sua carteira de trabalho, não rasurar ou mesmo pensar em tirar a foto.

PROVA DE VIDA – EM 2022 A RESPONSABILIDADE É DO INSS!!

Sabe aquele corre corre dos aposentados nos bancos para comprovar que estão vivos (PROVA DE VIDA) senão a aposentadoria é bloqueada?!! Ou então aquele susto quando vão sacar o $$ e são informados que o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida!?

Pois bem, um pepino a menos para a conta dos aposentados queridos!
A prova de vida esse ano é responsabilidade do INSS, de acordo com a Portaria MTM 220/22 publicada hoje no Diário Oficial da União (sim!!! eu leio o DOU todas as manhãs!! rsrsrs)

Através de consultas nas bases de dados (federal, estadual, municipal e privado) será possível detectar ‘movimentos’ do segurado e saber se ele está vivo.
Essa base de dados inclui, por exemplo, emissão ou renovação de passaporte; emissão ou renovação da carteira de identidade; emissão ou renovação de carteira de motorista; voto em eleição; transferência de imóvel; transferência de veículo; registros de vacinação; entre outras.

Se o governo não detectar movimentação na base de dados de determinado cidadão, deverá disponibilizar sistema eletrônico para realização de prova de vida biométrica, bem como agendamento de visita domiciliar. Esse trabalho será feito com ajuda dos servidores, parceiros e instituições financeiras!

Para aqueles que fazem aniversário após essa data (03/02), fiquem despreocupados porque esse ano a prova de vida é obrigação do INSS. Para quem já fez aniversário esse ano, boa pergunta!! Vamos aguardar a regulamentação dessa Nobre Portaria!

Ponto para os aposentados e podem escrever que teremos muitas histórias inusitadas por aí!!!!!

Ana Cecília de Mattos Caritá

Advogada Previdenciarista – Advocacia Mattos

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CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E AS INSISTENTES LIGAÇÕES DE TELEMARKETING OFERECENDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Nos últimos anos notamos uma gama crescente de reclamações em nosso escritório: Assim que entregamos a tão sonhada aposentadoria aos nossos clientes, no mês seguinte eles relatam o incômodo e irresignação com as insistentes ligações de telemarketing oferecendo linhas de crédito em razão da aposentadoria.

Telemarketing é uma forma de marketing direto que utiliza o telefone para promover produtos e serviços, geralmente a partir de um call center. Os aposentados possuem renda fixa e as instituições financeiras tem esse nicho como alvo fácil e seguro para oferecimento de linhas de crédito.

Mas até que ponto essas ligações podem se repetir ao longo do tempo? Muitos clientes relatam que mesmo informando o desinteresse nas ofertas, as ligações não param, pelo contrário, se tornam cada vez mais constantes. Isso não está certo e não pode acontecer uma vez que configura invasão à privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que acabam sendo desrespeitados com essa prática.

Quando recebemos esse tipo de reclamação em nosso escritório, orientamos nossos clientes que durante uma semana anotem os números de todas as chamadas de telemarketing recebidas. Depois realizamos o cadastro do telefone e dados do cliente na site do Procon no serviço “não me ligue”:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/

Esse cadastro, instituído pela Lei Estadual n. 13.226, de 10.07.2008, e regulamentado pelo Decreto n. 53.921, de 30.12.2008, foi criado com um padrão de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.

As empresas cadastradas pelo consumidor não poderão ligar para o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 (trinta) dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

Decorrido o prazo de 30 dias se alguma das empresas cadastradas pelo consumidor insistir nas ligações estará sujeita à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor. Para denúncias:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser

Observamos que esse medida tem sido eficaz fazendo cessar tais ligações indesejadas e devolvendo a tranquilidade aos aposentados!

E você,? Já se aposentou? Teve a sorte de nunca ter sido abordado por uma ligação de telemarketing oferecendo crédito? Conte-nos através de nosso email contato@advocaciamattos.com.br .

NOVO CANAL DE ATENDIMENTO DO INSS – EXCLUSIVO PARA USO DA ADVOCACIA

Hoje o INSS disponibilizou uma nova ferramenta para os advogados que atuam na área previdenciária. Trata-se de um novo canal de atendimento pelo telefone para uso exclusivo de profissionais inscritos na OAB.

Nós da Advocacia Mattos estamos muito felizes porque certamente essa iniciativa reverterá em um melhor atendimento para nossos clientes. Por conta da pandemia e com a maioria das agências do INSS fechadas, passamos a contar com apenas dois canais de atendimento: O sistema digital (meu INSS) e o telefone (135).  Hoje (01/03/2021) o sistema digital oscilou o dia todo e o atendimento pelo 135 estava congestionado. Essa nova ferramenta certamente irá nos auxiliar em dias como o de hoje, permitindo que as coisas possam fluir mesmo nos dias que os sistema digital estiver “bugado”.

Acreditamos que esse canal terá maior celeridade que o concorrido atendimento pelo 135, e, por ser de uso exclusivo da advocacia, poderemos contar com servidores qualificados para atenderem nossos questionamentos e juntos produzirmos um melhor resultado em prol dos segurados.

Orientamos que todos os pleitos administrativos realizados perante o INSS sejam acompanhados por um advogado especialista, uma vez que somente um profissional habilitado poderá indicar com segurança os melhores caminhos e as melhores alternativas, além de poder operacionalizar os requerimentos administrativos de forma segura e correta.

Quando falamos em Previdência sabemos que tempo é dinheiro e quanto antes o requerimento for protocolado com todos os requisitos e exigências da Lei, mais cedo o segurado terá seu benefício concedido.  

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 as novas regras da Previdência Social já estão em vigor. Quase todos os critérios para as aposentadorias e benefícios foram alterados e a Advocacia Mattos está atualizada estando à disposição através dos contatos do nosso site.

** O número 0800-135-0135 funcionará de segunda a sábado, das 7h às 22h. O advogado precisa estar devidamente inscrito na OAB. Para iniciar o atendimento, o INSS usará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o CPF e outros dados pessoais, sem permitir divergências.