Aposentadoria – REVISÃO DA VIDA TODA

aposentaria como calcular

Em 11/12/2019 foram julgados no STJ, por unanimidade, dois Recursos com repercussão Geral, reconhecendo a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário do INSS, autorizando assim a chamada REVISÃO DA VIDA TODA. Neste nosso artigo você pode tirar suas principais dúvidas e, sobretudo, analisar se é vantajoso para você.

O que é Revisão da Vida toda?
A regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, alterou a forma do cálculo dos benefícios previdenciários, passando a considerar apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/1994 – desprezando menores contribuições.
A Revisão da Vida Toda serve para recalcular a forma de concessão dessa aposentadoria valendo-se da regra definitiva que considera a média obtida com a soma de todo o período contributivo e não apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/94 como na regra de transição.

Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
Todos os aposentados e pensionistas que receberam a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos. O prazo de decadência conta-se a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do Benefício e não a partir da data da concessão do benefício.
Exceção: Aqueles que tiveram pedidos de Revisão indeferido pelo INSS, o prazo decadencial de 10 anos conta-se a partir da negativa do INSS.

A revisão é vantajosa para todos?
Não. A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, com contribuições altas realizadas antes de julho de 1994.
Geralmente a Revisão valerá a pena para aqueles tiveram remunerações elevadas no emprego até julho/1994 e após essa data passaram a contribuir com valores mínimos ou passaram algum tempo sem contribuir.
Assim, muito importante observar as contribuições anteriores a julho/1994, se forem elevadas a revisão possivelmente será vantajosa.

Caso a Revisão seja favorável posso pedir os atrasados?

Se o pedido de Revisão for deferido, o segurado poderá pleitear a diferença dos últimos cinco anos.
Quais os documentos necessários para realizar o cálculo e apurar se vale a pena o pedido de Revisão?

  • Carta de concessão da Aposentadoria (para apurar o prazo decadencial)
  • CNIS (Extrato Previdenciário)
Tem outras dúvidas? Quer mais mais informações? Ligue para nosso escritório.  19. 3534-5875 /3533-5610