E COMO VAI O TRABALHO REMOTO ?

Durante esse tempo fomos, por diversas vezes, questionados sobre o que seria o SISTEMA DE TRABALHO REMOTO, se era demorado, efetivo e como funcionava.
Desde 16/03/2020 estamos com nossos Fóruns e Tribunais fechados, audiências realizadas por videoconferência, atendimento remoto entre advogados e cliente e o resultado dessa transformação foi a verificação de que a área jurídica soube se adequar aos novos tempos com as limitações físicas impostas pelo covid-19. O Poder Judiciário Estadual (SP) já produziu mais de 6,2 milhões de decisões de 16/03/2020 à 07/06/2020.
A resolução 313/20 do CNJ traça diretrizes para a realização do trabalho remoto. Entre elas elenca um rol de matérias que terão prioridade na tramitação como alvarás, levantamento de valores, habeas corpus, mandados de segurança, liminares, antecipações de tutela e etc

As demais ações possuem seu curso normal podendo ser distribuídas livremente.

O atendimento de partes, advogados, integrantes do MP e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail, disponibilizados e divididos por Varas e setores. O trabalho remoto é realizado em dias úteis, das 9 às 19h e os plantões remotos ocorrem aos finais de semana e feriados das 9h às 13h.

Dessa forma podemos afirmar que o Judiciário vai muito bem, obrigado!

Nós da ADVOCACIA MATTOS aproveitamos esse período de isolamento para implementar nosso projeto de mudança da sede física para um novo endereço com um espaço mais acolhedor e que certamente irá agradar nossos amigos e clientes. (Rua 08 n. 170 – entre avenida 19 e av. Saudade – Centro)

Não paramos de trabalhar um minuto sequer e assim como o Sistema Judiciário, a ADVOCACIA MATTOS se adequou ao trabalho remoto, estando ainda mais forte e atuante na defesa dos direitos dos nossos clientes e amigos, afinal “Dormientibus Non Sucurrit Ius” 

Aprendemos a conversar pelo WhatsApp, a tratar fotos e transformá-las em documentos em PDF, aprendemos a realizar chamadas por vídeo e até realizamos, com sucesso, sessões de conciliação através de videoconferência.

Aprendemos e continuaremos a aprender, até mesmo porque acreditamos que se não extrairmos lições positivas disso tudo, nada terá valido a pena.

NOTAS:

[1] http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61285&pagina=1

[2] . Art. 4º resolução 313/20 CNJ

[3] “O Direito não socorre aos que dormem”.