Gafes em videoconferências

Com a informatização do Judiciário, os processos deixaram de existir no papel sendo geridos por softwares através de processos digitais. Com a pandemia e o trabalho 100% remoto do Poder Judiciário, as Sessões de Julgamentos Virtuais passaram a ser rotina. E esse sistema que é novidade para a grande maioria, tem produzido uma série de gafes. Separamos algumas abaixo:

Em uma sessão ordinária de Julgamento Virtual na Camara Criminal do TJ-PA, um advogado foi advertido por estar participando da videoconferência sem usar gravata. O Desembargador questionou se o advogado teria uma gravata em seu escritório e de prontidão o advogado colocou o acessório, desculpando-se pelo ocorrido.

Ainda neste mesmo Tribunal, porém, em uma Sessão de Julgamento da Câmara Cível, o Procurador de Justiça Sr. José Raimundo, tirou um longo cochilo durante a videoconferência, sendo alvo de risada dos colegas: 

Já no STF, durante uma sessão do Pleno, enquanto o Ministro Marco Aurelio proferia seu voto, sua netinha apareceu repentinamente chamando “vovôoo”:

Outra gafe, foi cometida pelo Desembargador Carmo Antonio do TJ-AP, que surgiu descamisado durante a videoconferência, provavelmente sem perceber que sua câmera estaria ligada:

Fonte: https://www.migalhas.com.br/

TSE seguirá recomendação sanitária e excluirá identificação biométrica no dia da votação

Fiocruz e hospitais Sírio Libanês e Albert Einstein prestam consultoria gratuita à Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seguirá recomendação apresentada pelos infectologistas que prestam consultoria sanitária para as eleições municipais e vai excluir a necessidade de identificação biométrica no dia da votação.

A decisão foi tomada pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, após ouvir os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein, que integram o grupo que presta a consultoria.

Técnicos do Tribunal também participaram da primeira reunião da consultoria sanitária, que é prestada de forma gratuita e pretende estabelecer um protocolo de segurança, que deverá ser replicado em todas as seções eleitorais do Brasil.

Para decidir excluir a biometria, médicos e técnicos consideraram dois fatores: a identificação pela digital pode aumentar as possibilidades de infecção, já que o leitor não pode ser higienizado com frequência; e aumenta as aglomerações, uma vez que a votação com biometria é mais demorada do que a votação com assinatura no caderno de votações. Muitos eleitores têm dificuldade com a leitura das digitais, o que aumenta o risco de formar filas.

A questão deverá ser incluída nas resoluções das Eleições 2020 e levada a referendo do Plenário do TSE após o recesso do Judiciário.

Ficou definido também na reunião que a cartilha de recomendação sanitária para o dia da eleição levará em conta cuidados para: eleitores (com regras diferenciadas para os que têm necessidades especiais); mesários; fiscais de partido; higienização do espaço físico das seções; policiais militares e agentes de segurança; movimentação interna de servidores e colaboradores no TSE e Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); populações indígenas/locais de difícil acesso; e população carcerária.

O grupo deve se reunir semanalmente para definir as regras e a cartilha de cuidados.

Durante a reunião, os três médicos afirmaram ter a avaliação de que, em novembro – quando ocorrerá a eleição –, a situação da pandemia estará em condição bastante inferior à registrada atualmente.

O objetivo do grupo será “proporcionar o mais alto grau de segurança possível para os eleitores, mesários e demais colaboradores da Justiça Eleitoral” por conta da pandemia da Covid-19.

O trabalho consistirá na avaliação de todos os riscos à saúde pública durante a votação, além do desenvolvimento e divulgação dos procedimentos e protocolos sanitários e ambientais a serem adotados.

O adiamento das eleições de outubro para novembro, aprovado pelo Congresso, foi defendido pelo TSE para atender às recomendações médicas e sanitárias de que postergar o pleito por algumas semanas seria mais seguro para eleitores e mesários. Conforme a emenda constitucional, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DOS TESTES COVID-19

Publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, 29/06/2020, a Resolução Normativa n.º 456 de 26 de junho de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) passou a incluir no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde a realização da testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Já está em vigor!

Os planos de saúde particulares na segmentações ambulatorial, hospitalar e referência serão obrigados a realizar testes nos pacientes que apresentem alguns sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Os testes poderão ser realizados sem custos extras pelo paciente sendo necessário pedido médico.

Os exames sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. O exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos primeiros sintomas da Covid-19.

Desde março/2020, os planos de saúde já eram obrigados a custear outros testes para diagnóstico da doença, como é o caso do RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Agora, com essa nova Resolução, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da agência reguladora.

Mesmo com a obrigatoriedade, os usuários dos planos de saúde têm relatado dificuldades para realização do exame pelo plano. As recusas representaram mais de um terço (36%) das 4.700 queixas recebidas pela ANS, de março a junho deste ano, relativas ao coronavírus.

O usuário que estiver com pedido médico e encontrar dificuldades para obter autorização do plano para realizar o teste, deverá tentar solucionar o problema primeiro junto ao plano de saúde. Não sendo possível deverá registrar uma reclamação na ANS

Essas são as vias consensuais para que o consumidor faça valer o seu direito.

Outro ponto importante é que os usuários se atentem para os sintomas, uma vez que dada a larga escala dos contaminados pela doença e o crescente receio da população de contaminação pelo Covid-19, os testes devem ser disponibilizados especialmente para os pacientes que apresentem os sintomas de acordo com o protocolo estabelecido pelo Ministério de Saúde e ANS.

Os exames de Covid-19 também podem ser realizados nos laboratórios particulares locais com diagnóstico disponibilizado em menos de 24 horas. Conforme pesquisas nos laboratórios locais de nossa cidade (Rio Claro – SP) os valores dos testes variam de R$ 196,00 à R$ 270,00, podendo detectar a probabilidade de 96% à 99%.

Mais uma vez vale o alerta de ficar em casa o máximo que puder, e, precisando sair seja para o trabalho ou uma simples ida ao mercado use sua máscara adequadamente (não vale usar com o nariz para fora!), fique a dois metros de distância dos outros, lave bem suas mãos, tenha sempre um álcool gel por perto. Isso fará de você uma pessoa responsável e extremamente respeitosa com seu próximo.

E COMO VAI O TRABALHO REMOTO ?

Durante esse tempo fomos, por diversas vezes, questionados sobre o que seria o SISTEMA DE TRABALHO REMOTO, se era demorado, efetivo e como funcionava.
Desde 16/03/2020 estamos com nossos Fóruns e Tribunais fechados, audiências realizadas por videoconferência, atendimento remoto entre advogados e cliente e o resultado dessa transformação foi a verificação de que a área jurídica soube se adequar aos novos tempos com as limitações físicas impostas pelo covid-19. O Poder Judiciário Estadual (SP) já produziu mais de 6,2 milhões de decisões de 16/03/2020 à 07/06/2020.
A resolução 313/20 do CNJ traça diretrizes para a realização do trabalho remoto. Entre elas elenca um rol de matérias que terão prioridade na tramitação como alvarás, levantamento de valores, habeas corpus, mandados de segurança, liminares, antecipações de tutela e etc

As demais ações possuem seu curso normal podendo ser distribuídas livremente.

O atendimento de partes, advogados, integrantes do MP e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail, disponibilizados e divididos por Varas e setores. O trabalho remoto é realizado em dias úteis, das 9 às 19h e os plantões remotos ocorrem aos finais de semana e feriados das 9h às 13h.

Dessa forma podemos afirmar que o Judiciário vai muito bem, obrigado!

Nós da ADVOCACIA MATTOS aproveitamos esse período de isolamento para implementar nosso projeto de mudança da sede física para um novo endereço com um espaço mais acolhedor e que certamente irá agradar nossos amigos e clientes. (Rua 08 n. 170 – entre avenida 19 e av. Saudade – Centro)

Não paramos de trabalhar um minuto sequer e assim como o Sistema Judiciário, a ADVOCACIA MATTOS se adequou ao trabalho remoto, estando ainda mais forte e atuante na defesa dos direitos dos nossos clientes e amigos, afinal “Dormientibus Non Sucurrit Ius” 

Aprendemos a conversar pelo WhatsApp, a tratar fotos e transformá-las em documentos em PDF, aprendemos a realizar chamadas por vídeo e até realizamos, com sucesso, sessões de conciliação através de videoconferência.

Aprendemos e continuaremos a aprender, até mesmo porque acreditamos que se não extrairmos lições positivas disso tudo, nada terá valido a pena.

NOTAS:

[1] http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61285&pagina=1

[2] . Art. 4º resolução 313/20 CNJ

[3] “O Direito não socorre aos que dormem”.