DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DOS TESTES COVID-19

Publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, 29/06/2020, a Resolução Normativa n.º 456 de 26 de junho de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) passou a incluir no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde a realização da testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Já está em vigor!

Os planos de saúde particulares na segmentações ambulatorial, hospitalar e referência serão obrigados a realizar testes nos pacientes que apresentem alguns sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Os testes poderão ser realizados sem custos extras pelo paciente sendo necessário pedido médico.

Os exames sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. O exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos primeiros sintomas da Covid-19.

Desde março/2020, os planos de saúde já eram obrigados a custear outros testes para diagnóstico da doença, como é o caso do RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Agora, com essa nova Resolução, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da agência reguladora.

Mesmo com a obrigatoriedade, os usuários dos planos de saúde têm relatado dificuldades para realização do exame pelo plano. As recusas representaram mais de um terço (36%) das 4.700 queixas recebidas pela ANS, de março a junho deste ano, relativas ao coronavírus.

O usuário que estiver com pedido médico e encontrar dificuldades para obter autorização do plano para realizar o teste, deverá tentar solucionar o problema primeiro junto ao plano de saúde. Não sendo possível deverá registrar uma reclamação na ANS

Essas são as vias consensuais para que o consumidor faça valer o seu direito.

Outro ponto importante é que os usuários se atentem para os sintomas, uma vez que dada a larga escala dos contaminados pela doença e o crescente receio da população de contaminação pelo Covid-19, os testes devem ser disponibilizados especialmente para os pacientes que apresentem os sintomas de acordo com o protocolo estabelecido pelo Ministério de Saúde e ANS.

Os exames de Covid-19 também podem ser realizados nos laboratórios particulares locais com diagnóstico disponibilizado em menos de 24 horas. Conforme pesquisas nos laboratórios locais de nossa cidade (Rio Claro – SP) os valores dos testes variam de R$ 196,00 à R$ 270,00, podendo detectar a probabilidade de 96% à 99%.

Mais uma vez vale o alerta de ficar em casa o máximo que puder, e, precisando sair seja para o trabalho ou uma simples ida ao mercado use sua máscara adequadamente (não vale usar com o nariz para fora!), fique a dois metros de distância dos outros, lave bem suas mãos, tenha sempre um álcool gel por perto. Isso fará de você uma pessoa responsável e extremamente respeitosa com seu próximo.

E COMO VAI O TRABALHO REMOTO ?

Durante esse tempo fomos, por diversas vezes, questionados sobre o que seria o SISTEMA DE TRABALHO REMOTO, se era demorado, efetivo e como funcionava.
Desde 16/03/2020 estamos com nossos Fóruns e Tribunais fechados, audiências realizadas por videoconferência, atendimento remoto entre advogados e cliente e o resultado dessa transformação foi a verificação de que a área jurídica soube se adequar aos novos tempos com as limitações físicas impostas pelo covid-19. O Poder Judiciário Estadual (SP) já produziu mais de 6,2 milhões de decisões de 16/03/2020 à 07/06/2020.
A resolução 313/20 do CNJ traça diretrizes para a realização do trabalho remoto. Entre elas elenca um rol de matérias que terão prioridade na tramitação como alvarás, levantamento de valores, habeas corpus, mandados de segurança, liminares, antecipações de tutela e etc

As demais ações possuem seu curso normal podendo ser distribuídas livremente.

O atendimento de partes, advogados, integrantes do MP e da Defensoria e de interessados ocorre por e-mail, disponibilizados e divididos por Varas e setores. O trabalho remoto é realizado em dias úteis, das 9 às 19h e os plantões remotos ocorrem aos finais de semana e feriados das 9h às 13h.

Dessa forma podemos afirmar que o Judiciário vai muito bem, obrigado!

Nós da ADVOCACIA MATTOS aproveitamos esse período de isolamento para implementar nosso projeto de mudança da sede física para um novo endereço com um espaço mais acolhedor e que certamente irá agradar nossos amigos e clientes. (Rua 08 n. 170 – entre avenida 19 e av. Saudade – Centro)

Não paramos de trabalhar um minuto sequer e assim como o Sistema Judiciário, a ADVOCACIA MATTOS se adequou ao trabalho remoto, estando ainda mais forte e atuante na defesa dos direitos dos nossos clientes e amigos, afinal “Dormientibus Non Sucurrit Ius” 

Aprendemos a conversar pelo WhatsApp, a tratar fotos e transformá-las em documentos em PDF, aprendemos a realizar chamadas por vídeo e até realizamos, com sucesso, sessões de conciliação através de videoconferência.

Aprendemos e continuaremos a aprender, até mesmo porque acreditamos que se não extrairmos lições positivas disso tudo, nada terá valido a pena.

NOTAS:

[1] http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=61285&pagina=1

[2] . Art. 4º resolução 313/20 CNJ

[3] “O Direito não socorre aos que dormem”.

A pensão alimentícia em tempos de pandemia

Diversos assuntos e temas relevantes do Direito de Família tem sofrido flexibilização para devolver o equilíbrio às relações em razão das limitações e restrições impostas pela pandemia.


Importante observar que com relação a obrigação de pagar alimentos, todas as nuances impostas no termo que fixou a pensão alimentícia permanecem inalteradas a não ser que qualquer das partes promovam as ações para rever tais condições.

O devedor de alimentos que sofreu queda em sua renda decorrente da pandemia, terá fortes e convincentes argumentos para requerer em Ação Revisional de Alimentos, redução provisória do valor dos alimentos enquanto perdurar a Pandemia. Deverá, no entanto, comprovar na ação a redução em sua renda após o isolamento social. Podemos citar como exemplos, aqueles funcionários que tiveram redução de 25% no holerite, comerciantes com portas fechadas e até mesmo aquele provedor que foi demitido por conta da pandemia. Esses são alguns exemplos de situações que permitem requerer a redução dos alimentos, uma vez que a situação econômica teve alteração.

Lembrando que toda e qualquer redução de alimentos só terá eficácia através de determinação judicial.

Antes da adoção de qualquer medida, necessária uma análise também sobre o impacto econômico sofrido pelo guardião do menor, uma vez que, na grande maioria tanto credor, quando devedor estão impactados por conta da pandemia. O papel do Judiciário é analisar a questão sob o prisma global, tentando devolver o equilíbrio as partes que se encontram em desvantagem, sem contudo prejudicar o maior interessado que sempre será a criança.

Outra sugestão, uma vez que o momento exige empatia em todas as esferas é a busca de conciliação, de composição amigável. Cabe ao alimentante expor sua realidade ao outro genitor e buscar o consenso, que muitas vezes pode ser o caminho mais adequado para resolver essa questão. Tendo sucesso na composição amigável, esta poderá ser homologada pelo Juiz, estabelecendo novos critérios para os alimentos enquanto durar a pandemia.

De outro lado temos as medidas que poderão ser adotados pelo destinatário desses alimentos, quando a obrigação não vem sendo honrada. Usar a pandemia como argumento, não justifica a inadimplência e conforme já explicitado, poderá apenas se comprovado, ser um indicativo para temporariamente, reduzir o valor dos alimentos. Ausente qualquer indicativo de que a pandemia impactou na renda do alimentante, não existe razão para o descumprimento da obrigação.

Se a pensão estiver em atraso, o credor poderá usar a via judicial para forçar o devedor ao pagamento, podendo executar as 3 (três) ultimas parcelas em atraso e as vincendas sob pena de coerção pessoal (prisão civil) ou até o total devido nos dois últimos anos através de processo expropriatório (penhora de bens).

Inclusive, em recente decisão, o juiz de Direito da 6ª vara de Família de Fortaleza/CE, Ricardo Costa D’ Almeida, autorizou penhora de 50% do auxílio emergencial, destinado a trabalhadores de baixa renda prejudicados pela pandemia do coronavírus, em razão de inadimplência de pensão alimentícia. Ao autorizar a penhora, o magistrado considerou que o referido auxílio tem finalidade de verba salarial, assim, a alimentanda está incluída entre os destinatários do auxílio recebido pelo pagador de alimentos.

No que se refere à pena de prisão civil do devedor de alimentos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu recomendação aos Tribunais para adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo Covid-19, no âmbito dos estabelecimentos do sistema prisional e do sistema socioeducativo. Recomendou aos magistrados que considerem a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos e em observância ao contexto local de disseminação do vírus.

Assim, ainda que decretada a prisão civil como meio coercitivo para pagar alimentos está deverá ser cumprida em regime aberto – prisão domiciliar, o que certamente retirará o caráter coercitivo da medida.

Por fim, é dever do pai e da mãe arcar com o custo de vida dos filhos, e em tempos de pandemia essa realidade não é diferente. Eventual impacto econômico na renda devido ao isolamento social não desobriga o devedor, sendo que o ônus de pagar todas as despesas dos filhos não poderá recair somente para quem tem a guarda, especialmente porque nesse momentos todos estão sofrendo impactos financeiros. Logo, as obrigações assumidas devem ser honradas ou pelo menos renegociadas pelos genitores, zelando assim pela manutenção e bem estar da criança, uma vez que o olhar da Justiça e dos pais deve zelar por esse fim.

>>Saiba mais sobre os prazos forenses neste período de pandemia

Processos eletrônicos TJ-SP

Comunicamos que em breve estaremos mudando nossa sede física para melhor atendê-los em um novo espaço.

Reforçamos que desde 4 de maio os prazos dos processos eletrônicos foram retomados pelo TJ-SP , e os processos físicos continuam suspensos.

E como medida de combate e prevenção ao COVID-19 a Advocacia Mattos continua com atendimento 100% remoto: 19 99685-8038 e  19 99823-3336   contato@advocaciamattos.com.br