PRAZOS FORENSES PERÍODO PANDEMIA

Em virtude de período de pandemia covid-19, os prazos processuais no TJSP se acham suspensos desde 19 de março de 2020, com retorno a partir de 04 de maio de 2020. A medida de retomada foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça e vale para as 1a. e 2a. Instâncias. Pela resolução, o reinício da contagem dos prazos valerá para os processos eletrônicos. Já para os processos físicos (em papel) a suspensão foi prorrogada até 15 de maio de 2020. A retornada também inclui Tribunais Superiores, com exceção do STF e não serve para a Justiça Eleitoral. O Conselho optou pela manutenção da suspensão de prazos para aqueles atos que dependem da produção ou obtenção de provas, exemplo contestação ou defesa preliminar, nas quais em geral é necessário busca de documentos e testemunhas. Mas, nesse caso, a impossibilidade de realizar o ato deve ser comunicada à Justiça no prazo normal ´previsto em lei. Ainda definido que prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no instante da suspensão, restituindo-se o tempo faltante para complementação. Finalmente, os fóruns continuam fechados e os servidores continuam trabalho remoto. A Advocacia Mattos (Dr. Ademir de Mattos e Dra. Ana Cecília de Mattos) continua as atividades de forma remota, estando o escritório por ora fechado. Assim, se necessário, utilizar como contato o email: ademir@advocaciamattos.com.br; fones 19-99823-3336 (também WhatsApp) para advogado Dr. Ademir ou 19-99685-8038 (também WhatsApp) para Dra. Ana Cecília. Aos nossos clientes a certeza de que continuamos a prestar o melhor serviço profissional com eficiência, segurança e confiabilidade, mesmo nesse período grave para a humanidade, mas que, com a graça de Deus breve passará.


Estamos trabalhando remotamente

Prezado cliente Advocacia Mattos,

Você pode estar preocupado com o andamento dos seus processos e prazos neste período de Covid-19.

Saiba que estamos trabalhando em formato remoto e cuidando para que as demandas jurídicas sejam atendidas da melhor maneira.

Durante estes dias, caso precise nos contatar, por favor utilize nossos e-mails ou celular.

Desejamos que fique seguro e saudável em casa.

Em breve estaremos de volta.

ana@advocaciamattos.com.br /ademir@advocaciamattos.com.br

Acompanhe as últimas legislações e PLS

PL 1397/2020https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2242664 (link referencia)

Prorrogação do prazo para recolhimento de tributos federais http://www.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/legislacao/portarias-ministeriais/2012/portaria12

Jurídico com novos prazos em virtude da Pandemia Mundial

Atendendo a recomendação da OMS em razão da pandemia do Covid-19 a ADVOCACIA MATTOS estará com sua sede física fechada, uma vez que nesse momento o mais importante é a integridade física.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou (19/03/2020) a Resolução 313/19 que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Essa medida prevê a criação de um “Plantão Extraordinário” que implica na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, e colaboradores do Poder Judiciário, ficando assegurada a manutenção dos serviços essenciais, através de uma escala que será definida por cada Tribunal.
Durante esse período algumas medidas consideradas “urgentes” poderão ser analisadas pelo Judiciário, entre elas: Antecipação de Tutela, Medidas Preventivas, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, pedidos de alvarás entre outros que poderão ter sua prioridade e urgência devidamente analisados caso a caso.
A ADVOCACIA MATTOS se adaptou à nova realidade estando inteiramente à disposição através de trabalho remoto. Deixamos a disposição nosso atendimento online através da nossa página na área CONTATO, nossos e-mails (ademir@advocaciamattos.com.br, ana@advocaciamattos.com.br) e WhatsApp (19-99685-8038).

>> Conheça a Advocacia Mattos

Advocacia Mattos

Nosso time esta pronto para lhe assessorar em Direito trabalhista, civil, consultoria jurídica e mais. Equipe Adv. Mattos, da esquerda para direita: Renata, secretária, Ademir de Mattos e Ana Cecília de M. Caritá, advogados.
Aproveitamos para informar nosso expediente no carnaval:

Fechado seg e ter, dias 24 e 25 de Fev. Funcionamento normal a partir de quarta-feira, das 9 às 18h.

Veja também como fica o funcionamentodos tribunais durante o período do carnaval:

https://www.migalhas.com.br/quentes/320192/programe-se-para-a-folia-tribunais-alteram-expediente-no-carnaval

Aposentadoria – REVISÃO DA VIDA TODA

aposentaria como calcular

Em 11/12/2019 foram julgados no STJ, por unanimidade, dois Recursos com repercussão Geral, reconhecendo a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário do INSS, autorizando assim a chamada REVISÃO DA VIDA TODA. Neste nosso artigo você pode tirar suas principais dúvidas e, sobretudo, analisar se é vantajoso para você.

O que é Revisão da Vida toda?
A regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, alterou a forma do cálculo dos benefícios previdenciários, passando a considerar apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/1994 – desprezando menores contribuições.
A Revisão da Vida Toda serve para recalcular a forma de concessão dessa aposentadoria valendo-se da regra definitiva que considera a média obtida com a soma de todo o período contributivo e não apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/94 como na regra de transição.

Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
Todos os aposentados e pensionistas que receberam a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos. O prazo de decadência conta-se a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do Benefício e não a partir da data da concessão do benefício.
Exceção: Aqueles que tiveram pedidos de Revisão indeferido pelo INSS, o prazo decadencial de 10 anos conta-se a partir da negativa do INSS.

A revisão é vantajosa para todos?
Não. A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, com contribuições altas realizadas antes de julho de 1994.
Geralmente a Revisão valerá a pena para aqueles tiveram remunerações elevadas no emprego até julho/1994 e após essa data passaram a contribuir com valores mínimos ou passaram algum tempo sem contribuir.
Assim, muito importante observar as contribuições anteriores a julho/1994, se forem elevadas a revisão possivelmente será vantajosa.

Caso a Revisão seja favorável posso pedir os atrasados?

Se o pedido de Revisão for deferido, o segurado poderá pleitear a diferença dos últimos cinco anos.
Quais os documentos necessários para realizar o cálculo e apurar se vale a pena o pedido de Revisão?

  • Carta de concessão da Aposentadoria (para apurar o prazo decadencial)
  • CNIS (Extrato Previdenciário)
Tem outras dúvidas? Quer mais mais informações? Ligue para nosso escritório.  19. 3534-5875 /3533-5610