CONCESSÃO DE APOSENTADORIA E AS INSISTENTES LIGAÇÕES DE TELEMARKETING OFERECENDO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

Nos últimos anos notamos uma gama crescente de reclamações em nosso escritório: Assim que entregamos a tão sonhada aposentadoria aos nossos clientes, no mês seguinte eles relatam o incômodo e irresignação com as insistentes ligações de telemarketing oferecendo linhas de crédito em razão da aposentadoria.

Telemarketing é uma forma de marketing direto que utiliza o telefone para promover produtos e serviços, geralmente a partir de um call center. Os aposentados possuem renda fixa e as instituições financeiras tem esse nicho como alvo fácil e seguro para oferecimento de linhas de crédito.

Mas até que ponto essas ligações podem se repetir ao longo do tempo? Muitos clientes relatam que mesmo informando o desinteresse nas ofertas, as ligações não param, pelo contrário, se tornam cada vez mais constantes. Isso não está certo e não pode acontecer uma vez que configura invasão à privacidade dos consumidores que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que acabam sendo desrespeitados com essa prática.

Quando recebemos esse tipo de reclamação em nosso escritório, orientamos nossos clientes que durante uma semana anotem os números de todas as chamadas de telemarketing recebidas. Depois realizamos o cadastro do telefone e dados do cliente na site do Procon no serviço “não me ligue”:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/

Esse cadastro, instituído pela Lei Estadual n. 13.226, de 10.07.2008, e regulamentado pelo Decreto n. 53.921, de 30.12.2008, foi criado com um padrão de proteger a privacidade dos consumidores paulistas que não desejam ser incomodados com ofertas telefônicas de produtos e serviços, e que se sentem desrespeitados com a prática.

As empresas cadastradas pelo consumidor não poderão ligar para o número de telefone após o 30º (trigésimo) dia da inscrição no cadastro. Ou seja, as empresas têm um prazo de 30 (trinta) dias para acessar o cadastro e excluir os números inscritos da sua lista de chamadas.

Decorrido o prazo de 30 dias se alguma das empresas cadastradas pelo consumidor insistir nas ligações estará sujeita à multa administrativa, calculada de acordo com o art. 57, do Código de Defesa do Consumidor. Para denúncias:

https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/commonUser

Observamos que esse medida tem sido eficaz fazendo cessar tais ligações indesejadas e devolvendo a tranquilidade aos aposentados!

E você,? Já se aposentou? Teve a sorte de nunca ter sido abordado por uma ligação de telemarketing oferecendo crédito? Conte-nos através de nosso email contato@advocaciamattos.com.br .