Brinquedos para a “Unidos Pelo Mesmo Ideal”

A Advocacia Mattos organizou e arrecadou brinquedos em bom estado para doação para a Associação de Bairro UNIDOS PELO MESMO IDEAL. Estamos muito contentes em poder contribuir um pouco neste Natal, ajudando nossa comunidade.

A organização beneficente atua nos bairros Novo Wenzel, Bonsucesso e Bom Retiro em Rio Claro-SP. Reivindicam melhorias ao poder público, distribuem alimentos, organizam aulas de esporte para crianças e até mesmo conscientizam com campanhas como combate a dengue e mais.

Estamos muito contentes com a ação, e esperamos que no ano de 2021 possamos ajudar ainda mais.

Quem quiser contribuir e conhecer mais este trabalho seguem os dados da associação:

Facebook:  @tmj.org.br 

Avenida 17 JW, 445 – Bonsucesso 13503-668 Rio Claro, SP

Nossa principal medida de proteção é o distanciamento social

Neste podcast, Renata Lo Prete conversa com o médico brasileiro Ricardo Parolin, doutorando na Universidade de Oxford sobre o aumento dos casos de COVID-19 no Brasil, e as medidas de proteção disponíveis enquanto a vacina não chega.

https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2020/11/23/o-assunto-330-distanciamento-ainda-o-que-mais-salva.ghtml

A Herança mais Valiosa

Em comemoração ao dia mundial da gentileza – 13/11

Gentileza, sabedoria e coração! Ah meu Pai, Ademir de Mattos. Meu parceiro de vida com quem logo que aprendi uma das maiores lições: desejar o bem! Com o coração cheio de gratidão me deu outro ensinamento de ouro: – Seja grata minha filha! Papi, não consigo agradecer a vista nem de forma parcelada o privilégio de ter vc com a gente! Como pai você é um sonho acordado! Sempre soube dizer não, mas, nunca consegui sentir raiva das suas negativas porque sempre foram doces, suaves e regadas de argumentos que ou me convenciam ou me deixavam na dúvida!! Sua autoridade foi lapidada com diálogo e sabedoria! Nunca ergueu a voz nem tampouco nos deu um tabefe embora eu tenha certeza que a gente tenha merecido por diversas vezes muitos deles! Certa vez tentou se fazer de bravo e saiu correndo atrás da gente dando uma suave palmada com uma pantufa em cada nádega de suas três anjinhas! Rimos horrores e vc sem graça pelo insucesso no papel de vilão saiu do giro…..Nunca comprei um pijama, vc me deu todos até hj…..Capotei o carro e vc disse: – só capota quem dirige, agradeça a Deus por estar ilesa….São Paulino me escoltou no meio da Gaviões em jogo que ganhamos é claro! Ah! Eu entendi que esse generoso gesto foi uma declaração de amor subliminar….Todas as vezes que precisei, vc esteve lá e quando não precisei esteve também e assim tem sido em todos os dias da minha vida ! Que honra! Como parceiro de trabalho é meu espelho, meu exemplo , minha mira e dá um trabalho danado seguir seus passos! Passos que traçaram uma trajetória digna, honesta e pautada em princípios! Princípios que a molecada de hoje nem conhece nem nunca ouviu falar! Adoro bater em sua porta e te pegar feliz trabalhando! Sim, é essa a impressão que tenho todos os dias e por essa razão escolhi te copiar!! Te copiei pq também seria uma maneira de estar por perto além de um monte de outros motivos que hoje comprovam que eu estava certa!! Como avô tenho nervoso do tanto que se doa pelo quinteto de pirralhos espaçosos! Avô daqueles que leva na loja e deixa cada um escolher o que quiser e ainda sai carregando a sacola dos cinco, avô que dá banho, passa talquinho, veste a roupa combinando, alisa o cabelo, alimenta, escova os dentes e coloca para dormir ! Conhece a rotina e as peculiaridades de cada um dos cinco netos! Avô daqueles que compra notebook para o neto assistir aula na sua casa, além de todo o material escolar é claro! Avô que compra reserva de todas as guloseimas preferidas deles, que se sair e passar no centro volta com um presentinho para cada, que quando tá com os rebentos nada mais importa! Não sabe ficar bravo com eles assim como não sabia com a gente! E por isso, eles fazem do sofá do vô um pula pula! Da cama do vô um cinema! Da casa do vô um playground! Do escritório do vô uma escola para as aulas virtuais! No começo do mês a Sara deu o primeiro pedaço do bolo do seu aniversário para Ele! Menina esperta essa minha filha! Eu daria minha vida por ele! Mas hj vou dar só os Parabéns! Te amo pacas!
Ana Cecília de Mattos Caritá

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.071, que promove uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma, que foi publicada com vetos na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União, entra em vigor dentro de 180 dias. 

A lei concede mais prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passando a dez anos para motoristas com menos de 50 anos de idade. Para condutores entre 50 e 70 anos, o prazo será de cinco anos. E quem tem 70 anos ou mais deve observar o período de três anos de validade. Atualmente, a renovação deve ser feita a cada cinco anos e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. 

A nova norma prevê também que, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode mais ser substituída por outra mais branda, restritiva de direitos. 

Foi alterado também o sistema de pontuação para suspensão da CNH, que passa a ser gradativo: 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Para os profissionais do volante, a penalidade será imposta quando o infrator atingir 40 pontos.

Aos bons motoristas, uma boa notícia: foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Isso vai viabilizar a concessão de benefícios fiscais por parte de estados e municípios. 

Motocicletas

O presidente vetou um artigo que trata de regras sobre circulação de motociclistas. O trecho vetado diz, por exemplo, que a moto só pode trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estiver parado ou lento, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  

Atualmente, há ampla possibilidade de circulação entre os veículos e a proposta reduz a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, que é o diferencial desses veículos e que colabora, inclusive, na redução dos congestionamentos. “A dificuldade de definição e aferição do que seja ‘fluxo lento’ aumenta a insegurança jurídica sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran”, alegou o presidente da República.

Titulação 

O presidente vetou também a exigência de título de especialista em medicina de tráfego para o profissional que realiza exames nos condutores. Conforme o governo, tal exigência viola o princípio constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

“A medida contraria o interesse público, tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”, justificou. 

Foram vetados também itens relativos à avaliação psicológica do condutor, à comunicação de transferência de propriedade de veículo e à autorização especial para tráfego de veículo de transporte de carga. 

Tramitação

A Lei 14.071, de 2020, é resultante do Projeto de Lei 3.267/2019, de autoria do Executivo. A proposição passou pelo Plenário do Senado em 3 de setembro e teve a aprovação definitiva da Câmara no dia 22 daquele mês, quando foi enviado à sanção presidencial. 

Os trechos vetados pelo chefe do Executivo agora serão analisados por senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada para ocorrer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/10/14/mudancas-no-codigo-de-transito-sao-sancionadas-com-vetos

Fonte: Agência Senado

VOO CANCELADO? DESISTIU DE VIAJAR? NOVAS REGRAS PARA REGULAMENTAR O REEMBOLSO DAS PASSAGENS AÉREAS

Sancionada no dia 06/08/2020 a Lei 14.034/2020 que regulamenta questões como cancelamento de voos, reembolso de passagens aéreas entre outras.

A nova regulamentação visa reestabelecer o equilíbrio para as companhias aéreas que estavam impactadas em decorrência da pandemia, além serem alvos constante de startups que captam clientes, via internet, para ingressarem com ações de danos morais contra as companhias aéreas por diversos motivos (atrasos, cancelamentos e etc).

Em razão da pandemia o número de voos cancelados, remarcados aumentou em demasia, além do número crescente de consumidores que desistiram de viajar.

A nova Lei busca incentivar o consumidor que teve seu voo cancelado no período compreendido entre 19/3/20 e 31/12/20 a aceitar um voucher, um crédito com o valor da passagem.

Se o consumidor teve sua viagem cancelada poderá aceitar a opção de receber um crédito em substituição ao reembolso, podendo ser concedida a opção de receber crédito de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador em até 18 meses, contados de seu recebimento.

Além disso, se houver cancelamento de voo, o transportador deve oferecer ao consumidor, sempre que possível, como alternativa ao reembolso, as opções de reacomodação em outro voo, próprio ou de terceiro, e de remarcação da passagem aérea, sem ônus para o consumidor.

Caso o consumidor faça a opção pelo reembolso do valor pago pela passagem aérea, o prazo de devolução será de 12 meses, contados a partir da data da viagem que não aconteceu.

Antes da medida, as empresas aéreas tinham até 30 dias para fazer o reembolso. Em razão do prazo estendido para o reembolso, a nova lei estabelece correção monetária do valor pago pelo cliente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE.

Agora se o consumidor desistir de viajar e optar pelo reembolso, estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades contratuais. Se optar por remarcar a viagem ou aceitar receber um voucher, nenhuma penalidade será imposta.

Resta evidente que a nova Lei busca incentivar o consumidor a escolher o crédito sem a incidência de qualquer taxa em detrimento do reembolso onde aparentemente será legitima a cobrança de taxas, a fim de garantir a estabilidade das companhias aéreas.

Sem dúvidas para as companhias, o voucher ou a remarcação das viagens é a melhor opção e a melhor alternativa para evitar a quebra, porém, nem sempre essa alternativa é a mais vantajosa para o consumidor.

Nesse aspecto, a lei é genérica, não fazendo qualquer menção ou consideração quanto às reais condições que fizeram o consumidor desistir da viagem. Com a pandemia, eventos foram cancelados, países fechados, a insegurança e o zelo com a saúde falaram mais alto. Por estas e outras razões, uma larga escola de consumidores desistiu de viajar. E a conta não pode ser repassada para eles, que são legitimamente a parte hipossuficiente na relação consumerista. Aparentemente a Nova Lei repassa aos consumidores essa conta, legitimando as companhias na cobrança de taxas contratuais em caso de desistência de viagem e pedido de reembolso.

Geralmente essas viagens foram planejadas e compradas antes da chegada da pandemia e sem que ela pudesse ser prevista pelo consumidor. A impossibilidade de realização da viagem na data prevista, não poderia obriga-lo a realizá-la em data diversa, se não for se sua conveniência.

Assim, a questão deverá ser analisada sobre o prisma particular de cada caso. Entendemos que os consumidores inseridos nos contextos aqui exemplificados, que por força maior foram obrigados a cancelar suas viagens, não podem ser punidos com a cobrança de taxas contratuais da mesma forma que seriam se a desistência fosse simples e imotivada.

Nestes casos, parece mais sensato o reestabelecimento de cada consumidor ao seu estado anterior à compra, através do reembolso isento da cobrança de qualquer taxas, ainda que seja concedido um prazo maior para que as companhias efetuem essas devoluções.

Ana Cecília de Mattos Caritá

Advogada OAB.SP. 205.245