DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSO? JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL – Entenda as diferenças de uma vez por todas

Assunto recorrente entre nossos clientes é o questionamento sobre as formas de divórcio, como funciona, quanto tempo leva e quais os custos de cada modalidade.

O divórcio pode ser consensual (amigável-acordo) ou litigioso (divergência-processo).

Divórcio Consensual : Será possível sempre que as partes estiverem de comum acordo com os termos do separação. Concorda cm a divisão dos bens, guarda dos filhos, valor de alimentos e todas as demais questões.  Muitas vezes o advogado possui um papel importante como mediador e colaborador, auxiliando as partes a buscarem um ajuste ideal sobre os termos do divórcio para que seja realizado de maneira amigável.

O divórcio consensual pode ser realizado via Cartório, recebendo a denominação de Divórcio Extrajudicial. Um advogado, obrigatoriamente, deverá assistir as partes. O cartório exigirá uma lista de documentos das partes e caso existam bens, os documentos pertinentes também serão exigidos.

Custos: O custo varia de acordo com o acervo patrimonial envolvido no divórcio. Pela lógica, se o casal não possuir bens, a taxa cobrada pelo Cartório será única/mínima, assim como os honorários do advogado. Caso exista patrimônio, as taxas serão calculadas de acordo com o valor dos bens. Se os bens forem imóveis, serão calculados sobre o valor venal. Valor venal é aquele que consta no carnê do IPTU. Já para cálculo de bens móveis como veículos, o valor utilizado será aquele constante na Tabela Fipe.

Prazo: Os divórcios realizados via Cartório possuem um trâmite simplificado e rápido. Podemos dizer que a parte mais demorada é a fase de envio e preparação da documentação solicitada pelo Cartório. Assim que toda a documentação for disponibilizada ao advogado e ao Cartório, a minuta do divórcio será elaborada, geralmente, em uma semana, agendando na sequencia data para a colheita de assinatura e formalização do divórcio.

Assim, estando com a documentação ordem e em comum acordo, o casal poderá formalizar o divórcio em questões de dias.

Uma ressalva importante: Ainda que as partes estejam de acordo, o divórcio não poderá ser realizado extrajudicialmente (via Cartório) se envolver filhos menores ou incapazes. Nesses casos, o divórcio, embora amigável, terá que ser realizado judicialmente, uma vez que necessitará da intervenção de um membro do Ministério Público, que terá a precípua função de zelar pelos interesses dos menores ou incapazes envolvidos.

Dessa forma, o divórcio judicial, aquele realizado através dos órgãos que integram o Tribunal de Justiça, será obrigatório quando envolver menores/incapazes e/ou quando as partes não estiverem em comum acordo sobre os termos do divórcio razão pela qual recebem a denominação de divórcio litigioso.

Custos: Basicamente são os mesmos daqueles realizados em cartório com alguns acréscimos.

Prazo: Por envolverem menores/incapazes ou situações de litígio acabam demorando mais tempo para serem concluídos. Podem levar meses ou anos dependendo do grau de discussão e do litígio envolvido.

Nada impede que um divórcio que iniciado como litigioso seja convertido em amigável pelos partes no curso do processo. O Judiciário abrirá espaço para composição sempre que as partes sinalizarem interesse em mudar a rota e converter a discussão em solução.

Como sempre sugerimos e orientamos nossos clientes da Advocacia Mattos, acreditamos que a melhor forma de finalizar um relacionamento é aquela norteada pelos mesmos princípios que pautaram o início do relacionamento, ou seja, com respeito, ética, equilíbrio e empatia.

DIVÓRCIO COM FILHOS: “O filho como moeda de troca”

Vivemos numa geração com mais filhos de pais separados. Segundo dados do IBGE , em um balanço feito nos últimos 40 anos, 1 em cada 3 casamentos terminam em divórcio. O número e a frequência de casais divorciados é uma realidade considerável sendo possível notar os mais diferentes tipos de relações estabelecidas após o divórcio.

Existem casais que encerram a relação, colocando os filhos em posição de supremacia. Conseguem administrar os sentimentos, preservam a imagem do outro genitor e muitas vezes a criança inserida nesse contexto, aparentemente estável, sente-se no lucro. Duas casas, duas famílias e dois genitores que fazem de tudo para vê-la feliz. Os pais com esse perfil abdicam do EU para ver o que se ajusta melhor ao filho e assim os interesses acabam se colidindo. Nestes casos, o divórcio é feito de maneira amigável, através de reuniões com os advogados e quando se ajustam em todos os pontos: guarda do filho, visitas, pensão alimentícia, divisão de bens e etc, os advogados redigem um acordo, o casal assina e sem maiores traumas o divórcio é homologado pelo Juiz e a vida segue moldada pelos parâmetros estabelecidos no acordo e na maioria dos casos até fora do acordo, uma vez que o consenso impera. 

Outro tipo comum de cenário, são os casais que no curso do divórcio vestem armaduras, dispostos a guerrear e lançar o armamento que for preciso para ferir o ex-cônjuge. Nestes casos, nós advogados, temos a função de desarmar as partes, orientando-as sobre os benefícios da construção de uma solução pacífica. Muitas vezes conseguimos resultados positivos em alguns pontos do divórcio e discordância em outros pontos. Quando isso ocorre, nossa sugestão é que o divórcio seja realizado parcialmente, homologando os pontos onde existe consenso e deixando as questões controvertidas para serem objetos de ação posterior. A criança inserida neste contexto sofre sérias transformações ao longo do processo do divórcio, pois, muitas vezes sentem a amargura do genitor com quem convive, além da ausência do outro genitor que antes tinha a convivência diária. A criança tem pouco discernimento e compreensão para administrar toda essa mudança sendo indiretamente afetada pelo litígio dos pais, ainda que parcial.

Dentre todos os tipos possíveis e imaginários de casais que estão na iminência do divórcio e muitas vezes o mais comum, é aquele tipo de casal que encerra a relação em decorrência de traições, mentiras ou qualquer outro motivo que impeça o perdão imediato e o restabelecimento da paz. Para esses casais o litígio é certo e não parece existir acordo em nenhum dos quesitos do divórcio. Discordam sobre a guarda dos filhos, pensão e bens. Os filhos são inseridos desde o início no conflito do casal em ações altamente destrutivas. Esses casais, raramente, conseguem visualizar os malefícios que causam diante desse contexto de guerra declarada, deixando marcas profundas e dolorosas em seus pequenos. 

O Divórcio Litigioso é um processo extenso, demorado e altamente desgastante para todos envolvidos. Nesse contexto, os filhos deixam de ter a atenção dos pais, que em vez que perseguirem o melhor interesse das crianças buscam no divórcio uma forma de revidar todas as mágoas do passado. Neste cenário as partes e as crianças passam por entrevistas no Setor Psicossocial do Judiciário, que através de Laudos buscam orientar o Juiz nesta difícil decisão. Todo o processo que envolve o litígio é desgastante e demorado.

Por tais razões, quando nos deparamos com esse cenário, nós advogados, temos a função social de conscientizar e orientar as partes sobre os prejuízos do Litígio e da importância de priorizar os interesses dos menores. Demonstrar que no divórcio não existe ganhar ou perder quando se constrói uma solução em conjunto através do consenso. Nem sempre a construção de soluções amistosas é possível sendo que na maioria das vezes, o insucesso se deve à falta de orientação e estímulo do consenso pela outra parte. Por isso, muitas vezes somos obrigados a enfrentar litígios altamente destrutivos, provocando a ausência total de diálogo entre as partes, que necessitam da intervenção constante de interlocutores para se comunicarem, sendo que, indiretamente, todas as mágoas e ressentimentos do passado recaem sobre os filhos, que no futuro terão grandes chances de reproduzir essa vivência quando da construção da sua família ou ficarão perdidos e sem referência do conceito de família, além de todos os problemas desencadeados na infância em decorrência da inserção prematura no litígio dos pais.

Por isso, além de advogar, os profissionais que aceitam o desafio de atuar na área da Família, necessitam cada vez mais deixar transparecer e prevalecer a sensibilidade que deve ser materializada na orientação das partes sobre os benefícios da construção conjunta de uma solução quando o casamento chega ao fim. A importância de adequar e construir um novo modelo familiar pós-divórcio, esquecendo-se as mágoas do passado em um ato extremo de amor aos filhos. Muitas vezes, esse passado precisa ser colocado à mesa, esclarecido, falado, diagnosticado para que as partes possam superar e construir o futuro.  Nestes casos, recorremos ao auxílio de profissionais como terapeutas e psicólogos que através de sessões de terapias e outras técnicas conseguem ajudar as partes a pormenorizar o passado, superando as mágoas e abrindo espaço para a construção de um futuro. Sem dúvida, nós advogados, temos a grande responsabilidade em demonstrar que o consenso é a melhor forma de encerrar um casamento, uma vez que possibilita que os filhos sejam poupados, permitindo e preservando a convivência pacífica com as duas referências mais importantes na vida deles, o Pai e a Mãe. 

Ana Cecília de Mattos Caritá

OAB.SP n.º 205.245