A nova lei do CPF está em vigor

 nova lei do CPF já está em vigor em todo o Brasil. A partir de agora, o CPF passa a ser o PROTAGONISTA da história como o ÚNICO número válido para identificação do cidadão.

O CPF ganha uma nova e importante função na vida dos brasileiros, já que será o único documento indispensável para acesso a todo e qualquer serviços público, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal. Essa Lei abrange nosso queridão “INSS”, além dele, podemos exemplificar os serviços, do SUS, Bolsa Família, PIS, Detran, serviços de prefeituras locais e qualquer outro serviço público.

A Lei 14.534/23 entrou em vigor em janeiro/2023 e concedeu m prazo de 12 meses para que as entidades públicas adequassem seus sistemas.
Sendo assim, a partir de agora a Lei já está valendo, e, os sistemas de serviços públicos deverão ter um campo obrigatório para preenchimento do número do CPF, vedada a exigência de qualquer outro documento. Apresentado o CPF ou qualquer outro documento que conste o número do CPF, o cidadão terá acesso aos serviços e informações públicas não podendo ser exigido qualquer outro documento adicional.

A nova lei também fixou um prazo, para que a partir de janeiro de 2025 todos os sistemas e informações públicas se comuniquem a partir do CPF. A base de dados do CPF deverá reunir todas as informações públicas do cidadão e o CPF passa a constar obrigatoriamente em todo e qualquer documento público como certidões de nascimento, casamento, óbito, na carteira de trabalho, título de eleitor, PIS, NIT e tudo mais que for informação pública.

Essa medida visa facilitar a vida do cidadão que poderá se preocupar em memorizar apenas um único número de documento – CPF – e a partir dele ter acesso a todos os demais. Ponto positivo!

Ana Cecília de Mattos Caritá – Advogada Previdenciarista

Se o(a) viúvo(a) se casar novamente, perderá o direito de receber a pensão por morte?

Essa dúvida é bem comum, pois, até 1991 o novo casamento cancelava automaticamente a pensão por morte.

Nesse sentido a Lei mudou e mudou para melhor.

Atualmente, quem recebe pensão por morte poderá se casar novamente e continuar recebendo normalmente a pensão por morte.

E ainda, caso o novo cônjuge venha a falecer, poderá optar pela pensão por morte que resultar em cálculo mais vantajoso. O que não poderá é cumular 02 pensões por morte!

DA OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DOS TESTES COVID-19

Publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, 29/06/2020, a Resolução Normativa n.º 456 de 26 de junho de 2020, a Agência Nacional de Saúde (ANS) passou a incluir no rol de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde a realização da testes sorológicos para infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19). Já está em vigor!

Os planos de saúde particulares na segmentações ambulatorial, hospitalar e referência serão obrigados a realizar testes nos pacientes que apresentem alguns sintomas de síndrome gripal aguda, como tosse, coriza, dor de garganta e sensação de febre ou tenham sido diagnosticados com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).

Os testes poderão ser realizados sem custos extras pelo paciente sendo necessário pedido médico.

Os exames sorológicos (pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM – com Diretriz de Utilização) detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus. O exame é indicado a partir do oitavo dia desde o aparecimento dos primeiros sintomas da Covid-19.

Desde março/2020, os planos de saúde já eram obrigados a custear outros testes para diagnóstico da doença, como é o caso do RT-PCR, que identifica o material genético do vírus em amostras de mucosa do nariz e da garganta. Agora, com essa nova Resolução, outros seis exames também estão incluídos no Rol de Procedimentos Obrigatórios da agência reguladora.

Mesmo com a obrigatoriedade, os usuários dos planos de saúde têm relatado dificuldades para realização do exame pelo plano. As recusas representaram mais de um terço (36%) das 4.700 queixas recebidas pela ANS, de março a junho deste ano, relativas ao coronavírus.

O usuário que estiver com pedido médico e encontrar dificuldades para obter autorização do plano para realizar o teste, deverá tentar solucionar o problema primeiro junto ao plano de saúde. Não sendo possível deverá registrar uma reclamação na ANS

Essas são as vias consensuais para que o consumidor faça valer o seu direito.

Outro ponto importante é que os usuários se atentem para os sintomas, uma vez que dada a larga escala dos contaminados pela doença e o crescente receio da população de contaminação pelo Covid-19, os testes devem ser disponibilizados especialmente para os pacientes que apresentem os sintomas de acordo com o protocolo estabelecido pelo Ministério de Saúde e ANS.

Os exames de Covid-19 também podem ser realizados nos laboratórios particulares locais com diagnóstico disponibilizado em menos de 24 horas. Conforme pesquisas nos laboratórios locais de nossa cidade (Rio Claro – SP) os valores dos testes variam de R$ 196,00 à R$ 270,00, podendo detectar a probabilidade de 96% à 99%.

Mais uma vez vale o alerta de ficar em casa o máximo que puder, e, precisando sair seja para o trabalho ou uma simples ida ao mercado use sua máscara adequadamente (não vale usar com o nariz para fora!), fique a dois metros de distância dos outros, lave bem suas mãos, tenha sempre um álcool gel por perto. Isso fará de você uma pessoa responsável e extremamente respeitosa com seu próximo.