NOVO CANAL DE ATENDIMENTO DO INSS – EXCLUSIVO PARA USO DA ADVOCACIA

Hoje o INSS disponibilizou uma nova ferramenta para os advogados que atuam na área previdenciária. Trata-se de um novo canal de atendimento pelo telefone para uso exclusivo de profissionais inscritos na OAB.

Nós da Advocacia Mattos estamos muito felizes porque certamente essa iniciativa reverterá em um melhor atendimento para nossos clientes. Por conta da pandemia e com a maioria das agências do INSS fechadas, passamos a contar com apenas dois canais de atendimento: O sistema digital (meu INSS) e o telefone (135).  Hoje (01/03/2021) o sistema digital oscilou o dia todo e o atendimento pelo 135 estava congestionado. Essa nova ferramenta certamente irá nos auxiliar em dias como o de hoje, permitindo que as coisas possam fluir mesmo nos dias que os sistema digital estiver “bugado”.

Acreditamos que esse canal terá maior celeridade que o concorrido atendimento pelo 135, e, por ser de uso exclusivo da advocacia, poderemos contar com servidores qualificados para atenderem nossos questionamentos e juntos produzirmos um melhor resultado em prol dos segurados.

Orientamos que todos os pleitos administrativos realizados perante o INSS sejam acompanhados por um advogado especialista, uma vez que somente um profissional habilitado poderá indicar com segurança os melhores caminhos e as melhores alternativas, além de poder operacionalizar os requerimentos administrativos de forma segura e correta.

Quando falamos em Previdência sabemos que tempo é dinheiro e quanto antes o requerimento for protocolado com todos os requisitos e exigências da Lei, mais cedo o segurado terá seu benefício concedido.  

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 as novas regras da Previdência Social já estão em vigor. Quase todos os critérios para as aposentadorias e benefícios foram alterados e a Advocacia Mattos está atualizada estando à disposição através dos contatos do nosso site.

** O número 0800-135-0135 funcionará de segunda a sábado, das 7h às 22h. O advogado precisa estar devidamente inscrito na OAB. Para iniciar o atendimento, o INSS usará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o CPF e outros dados pessoais, sem permitir divergências.

DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSO? JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL – Entenda as diferenças de uma vez por todas

Assunto recorrente entre nossos clientes é o questionamento sobre as formas de divórcio, como funciona, quanto tempo leva e quais os custos de cada modalidade.

O divórcio pode ser consensual (amigável-acordo) ou litigioso (divergência-processo).

Divórcio Consensual : Será possível sempre que as partes estiverem de comum acordo com os termos do separação. Concorda cm a divisão dos bens, guarda dos filhos, valor de alimentos e todas as demais questões.  Muitas vezes o advogado possui um papel importante como mediador e colaborador, auxiliando as partes a buscarem um ajuste ideal sobre os termos do divórcio para que seja realizado de maneira amigável.

O divórcio consensual pode ser realizado via Cartório, recebendo a denominação de Divórcio Extrajudicial. Um advogado, obrigatoriamente, deverá assistir as partes. O cartório exigirá uma lista de documentos das partes e caso existam bens, os documentos pertinentes também serão exigidos.

Custos: O custo varia de acordo com o acervo patrimonial envolvido no divórcio. Pela lógica, se o casal não possuir bens, a taxa cobrada pelo Cartório será única/mínima, assim como os honorários do advogado. Caso exista patrimônio, as taxas serão calculadas de acordo com o valor dos bens. Se os bens forem imóveis, serão calculados sobre o valor venal. Valor venal é aquele que consta no carnê do IPTU. Já para cálculo de bens móveis como veículos, o valor utilizado será aquele constante na Tabela Fipe.

Prazo: Os divórcios realizados via Cartório possuem um trâmite simplificado e rápido. Podemos dizer que a parte mais demorada é a fase de envio e preparação da documentação solicitada pelo Cartório. Assim que toda a documentação for disponibilizada ao advogado e ao Cartório, a minuta do divórcio será elaborada, geralmente, em uma semana, agendando na sequencia data para a colheita de assinatura e formalização do divórcio.

Assim, estando com a documentação ordem e em comum acordo, o casal poderá formalizar o divórcio em questões de dias.

Uma ressalva importante: Ainda que as partes estejam de acordo, o divórcio não poderá ser realizado extrajudicialmente (via Cartório) se envolver filhos menores ou incapazes. Nesses casos, o divórcio, embora amigável, terá que ser realizado judicialmente, uma vez que necessitará da intervenção de um membro do Ministério Público, que terá a precípua função de zelar pelos interesses dos menores ou incapazes envolvidos.

Dessa forma, o divórcio judicial, aquele realizado através dos órgãos que integram o Tribunal de Justiça, será obrigatório quando envolver menores/incapazes e/ou quando as partes não estiverem em comum acordo sobre os termos do divórcio razão pela qual recebem a denominação de divórcio litigioso.

Custos: Basicamente são os mesmos daqueles realizados em cartório com alguns acréscimos.

Prazo: Por envolverem menores/incapazes ou situações de litígio acabam demorando mais tempo para serem concluídos. Podem levar meses ou anos dependendo do grau de discussão e do litígio envolvido.

Nada impede que um divórcio que iniciado como litigioso seja convertido em amigável pelos partes no curso do processo. O Judiciário abrirá espaço para composição sempre que as partes sinalizarem interesse em mudar a rota e converter a discussão em solução.

Como sempre sugerimos e orientamos nossos clientes da Advocacia Mattos, acreditamos que a melhor forma de finalizar um relacionamento é aquela norteada pelos mesmos princípios que pautaram o início do relacionamento, ou seja, com respeito, ética, equilíbrio e empatia.

Pirataria na Vacinação COVID-19

Milhares de brasileiros já estão sendo vacinados contra o Covid-19 no Brasil mas vale um alerta contra a VACINAS PIRATAS. 

Apenas o poder público, por meio do Sistema único de Saúde (SUS), está autorizado a fornecer a vacina de forma gratuita.

Não aceite propostas de venda que podem chegar via email, mensagens ou mesmo por telefone. Não se cadastre em sites que oferecem qualquer tipo de vacina paga. 

O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), por intermédio da Secretaria do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, lançou a campanha “VACINA PIRATA, NÃO”. Você pode denunciar via email: vacinapiratacncp@mj.gov.br.

Novas Regras para recebimento de PENSÃO POR MORTE URBANA (INSS)

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A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista. De acordo com Lemes, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.

O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Publicado em 30/12/2020 – 18:10 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/partir-de-2021-recebimento-de-pensao-por-morte-tera-novos-prazos#:~:text=As%20novas%20regras%20valem%20apenas,pagamento%20da%20pens%C3%A3o%20ser%C3%A1%20vital%C3%ADcio.

Dúvidas sobre a previdência?

Com que idade e tempo de contribuição vou poder me aposentar? Quanto vou receber de aposentadoria?

Pandemia de um lado, reforma da previdência de outro, e muitas dúvidas aparecem sobre aposentadorias, pensões e contribuições para a Previdência.

Resultado disto é que temos notado um aumento nas consultas nesta área e consequentemente serviços relacionados.

Desta forma a ADVOCACIA MATTOS coloca a sua disposição um completo trabalho de assessoria e acompanhamento administrativo ou processual cobrindo as mais diversas áreas previdenciárias como:

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A ADVOCACIA MATTOS também ajuíza ações ordinárias perante a Justiça Federal, incluindo o Juizado Especial, pleiteando direitos não reconhecidos pelo INSS ou União Federal.

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