Pensão por morte em união estável

Compartilhando um caso da Advocacia Mattos onde ficamos felizes com a conquista do cliente e também pela agilidade do processo em um pedido de Pensão por morte concedido pelo INSS.

O processo foi bem instruído com todos os requisitos, inclusive, provas da união estável porque a pessoa não era casada, detalhe esse que muitas vezes retarda o processo.

O requerimento protocolado em 19/05/2021 foi deferido em 02/06/2021, ou seja, em apenas 12 DIAS o INSS analisou e concedeu o direito à companheira, que hoje não conteve suas lágrimas de alívio e felicidade.

Por isso digo que o INSS é e sempre será minha autarquia preferida. Com um aliado desse porte sei que dá para transformar e melhorar vidas e de brinde ganhamos sorrisos sinceros como o que presenciei agora a pouco.

Poder entregar o direito ao seu real destinatário faz parte do rol das coisas nobres da vida!

Dr. Ana Cecília de Mattos Caritá

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