Pensão por morte em união estável

Compartilhando um caso da Advocacia Mattos onde ficamos felizes com a conquista do cliente e também pela agilidade do processo em um pedido de Pensão por morte concedido pelo INSS.

O processo foi bem instruído com todos os requisitos, inclusive, provas da união estável porque a pessoa não era casada, detalhe esse que muitas vezes retarda o processo.

O requerimento protocolado em 19/05/2021 foi deferido em 02/06/2021, ou seja, em apenas 12 DIAS o INSS analisou e concedeu o direito à companheira, que hoje não conteve suas lágrimas de alívio e felicidade.

Por isso digo que o INSS é e sempre será minha autarquia preferida. Com um aliado desse porte sei que dá para transformar e melhorar vidas e de brinde ganhamos sorrisos sinceros como o que presenciei agora a pouco.

Poder entregar o direito ao seu real destinatário faz parte do rol das coisas nobres da vida!

Dr. Ana Cecília de Mattos Caritá

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PROVA DE VIDA – EM 2022 A RESPONSABILIDADE É DO INSS!!

Sabe aquele corre corre dos aposentados nos bancos para comprovar que estão vivos (PROVA DE VIDA) senão a aposentadoria é bloqueada?!! Ou então aquele susto quando vão sacar o $$ e são informados que o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida!?

Pois bem, um pepino a menos para a conta dos aposentados queridos!
A prova de vida esse ano é responsabilidade do INSS, de acordo com a Portaria MTM 220/22 publicada hoje no Diário Oficial da União (sim!!! eu leio o DOU todas as manhãs!! rsrsrs)

Através de consultas nas bases de dados (federal, estadual, municipal e privado) será possível detectar ‘movimentos’ do segurado e saber se ele está vivo.
Essa base de dados inclui, por exemplo, emissão ou renovação de passaporte; emissão ou renovação da carteira de identidade; emissão ou renovação de carteira de motorista; voto em eleição; transferência de imóvel; transferência de veículo; registros de vacinação; entre outras.

Se o governo não detectar movimentação na base de dados de determinado cidadão, deverá disponibilizar sistema eletrônico para realização de prova de vida biométrica, bem como agendamento de visita domiciliar. Esse trabalho será feito com ajuda dos servidores, parceiros e instituições financeiras!

Para aqueles que fazem aniversário após essa data (03/02), fiquem despreocupados porque esse ano a prova de vida é obrigação do INSS. Para quem já fez aniversário esse ano, boa pergunta!! Vamos aguardar a regulamentação dessa Nobre Portaria!

Ponto para os aposentados e podem escrever que teremos muitas histórias inusitadas por aí!!!!!

Ana Cecília de Mattos Caritá

Advogada Previdenciarista – Advocacia Mattos

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NOVO CANAL DE ATENDIMENTO DO INSS – EXCLUSIVO PARA USO DA ADVOCACIA

Hoje o INSS disponibilizou uma nova ferramenta para os advogados que atuam na área previdenciária. Trata-se de um novo canal de atendimento pelo telefone para uso exclusivo de profissionais inscritos na OAB.

Nós da Advocacia Mattos estamos muito felizes porque certamente essa iniciativa reverterá em um melhor atendimento para nossos clientes. Por conta da pandemia e com a maioria das agências do INSS fechadas, passamos a contar com apenas dois canais de atendimento: O sistema digital (meu INSS) e o telefone (135).  Hoje (01/03/2021) o sistema digital oscilou o dia todo e o atendimento pelo 135 estava congestionado. Essa nova ferramenta certamente irá nos auxiliar em dias como o de hoje, permitindo que as coisas possam fluir mesmo nos dias que os sistema digital estiver “bugado”.

Acreditamos que esse canal terá maior celeridade que o concorrido atendimento pelo 135, e, por ser de uso exclusivo da advocacia, poderemos contar com servidores qualificados para atenderem nossos questionamentos e juntos produzirmos um melhor resultado em prol dos segurados.

Orientamos que todos os pleitos administrativos realizados perante o INSS sejam acompanhados por um advogado especialista, uma vez que somente um profissional habilitado poderá indicar com segurança os melhores caminhos e as melhores alternativas, além de poder operacionalizar os requerimentos administrativos de forma segura e correta.

Quando falamos em Previdência sabemos que tempo é dinheiro e quanto antes o requerimento for protocolado com todos os requisitos e exigências da Lei, mais cedo o segurado terá seu benefício concedido.  

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 as novas regras da Previdência Social já estão em vigor. Quase todos os critérios para as aposentadorias e benefícios foram alterados e a Advocacia Mattos está atualizada estando à disposição através dos contatos do nosso site.

** O número 0800-135-0135 funcionará de segunda a sábado, das 7h às 22h. O advogado precisa estar devidamente inscrito na OAB. Para iniciar o atendimento, o INSS usará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o CPF e outros dados pessoais, sem permitir divergências.

Novas Regras para recebimento de PENSÃO POR MORTE URBANA (INSS)

aposentaria como calcular

A partir de 1º de janeiro, as regras para recebimento de pensão por morte vão mudar. Portaria publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União estabelece novos prazos de recebimento do benefício por cônjuges ou companheiros.

Para óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2021, o tempo de recebimento será de acordo com as seguintes faixas etárias: se tiver menos de 22 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 22 e 27 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 28 e 30 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 31 e 41 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos; se tiver entre 42 e 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos e, se tiver 45 anos ou mais, a pensão então será vitalícia.

A pensão será concedida se o óbito ocorrer depois de 18 contribuições mensais e, pelo menos, dois anos após o início do casamento ou da união estável.

O diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, lembra que a possibilidade de estabelecer esses critérios vem desde de 2014, quando foi publicada a Medida Provisória nº 664, que criava limites temporais para recebimento de pensão por morte por cônjuges ou companheiros, tanto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto dos servidores públicos federais.

A MP foi convertida na Lei nº 13.135/15, que trouxe as seguintes regras: se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos, ou a pessoa falecida tiver feito menos de 18 contribuições, a pensão será paga por quatro meses. Caso contrário, ou seja, a união com, pelo menos dois anos e pessoa falecida com pelo menos 18 contribuições, o tempo de recebimento da pensão depende da idade do dependente na data do óbito: se tiver menos de 21 anos de idade, a pensão será paga por três anos; se tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por seis anos; se tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por 10 anos; se tiver entre 30 e 40 anos de idade, a pensão será paga por 15 anos.

“A mesma lei previu que, após três anos de sua publicação, e desde que a expectativa de sobrevida da população brasileira ao nascer aumentasse pelo menos um ano inteiro, ato ministerial poderia alterar as idades”, explica o especialista. De acordo com Lemes, cada vez que a expectativa de vida aumentar um ano o governo pode aumentar um ano nas idades para recebimento da pensão.

O IBDP lembra que dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que no ano de 2015 a esperança de vida do brasileiro, ao nascer, era de 75,5 anos. Em 2019, esta expectativa atingiu 76,6 anos – ou seja, aumentou 1,1 ano. “Desde então já havia autorização legal para que se fizesse mudança nas faixas etárias previstas na lei”, alerta.

As novas regras valem apenas para óbitos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021. Para óbitos ocorridos até 31 de dezembro de 2020, continuam valendo as regras anteriores. Por exemplo, se o segurado faleceu em 20 de dezembro 2020, e sua esposa contava com 44 anos de idade, o pagamento da pensão será vitalício. Se o segurado falecer em 10 de janeiro 2021, e sua esposa contar com 44 anos de idade, a pensão será paga por 20 anos.

Publicado em 30/12/2020 – 18:10 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil – Brasília

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-12/partir-de-2021-recebimento-de-pensao-por-morte-tera-novos-prazos#:~:text=As%20novas%20regras%20valem%20apenas,pagamento%20da%20pens%C3%A3o%20ser%C3%A1%20vital%C3%ADcio.

Aposentadoria – REVISÃO DA VIDA TODA

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Em 11/12/2019 foram julgados no STJ, por unanimidade, dois Recursos com repercussão Geral, reconhecendo a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário do INSS, autorizando assim a chamada REVISÃO DA VIDA TODA. Neste nosso artigo você pode tirar suas principais dúvidas e, sobretudo, analisar se é vantajoso para você.

O que é Revisão da Vida toda?
A regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, alterou a forma do cálculo dos benefícios previdenciários, passando a considerar apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/1994 – desprezando menores contribuições.
A Revisão da Vida Toda serve para recalcular a forma de concessão dessa aposentadoria valendo-se da regra definitiva que considera a média obtida com a soma de todo o período contributivo e não apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/94 como na regra de transição.

Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
Todos os aposentados e pensionistas que receberam a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos. O prazo de decadência conta-se a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do Benefício e não a partir da data da concessão do benefício.
Exceção: Aqueles que tiveram pedidos de Revisão indeferido pelo INSS, o prazo decadencial de 10 anos conta-se a partir da negativa do INSS.

A revisão é vantajosa para todos?
Não. A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, com contribuições altas realizadas antes de julho de 1994.
Geralmente a Revisão valerá a pena para aqueles tiveram remunerações elevadas no emprego até julho/1994 e após essa data passaram a contribuir com valores mínimos ou passaram algum tempo sem contribuir.
Assim, muito importante observar as contribuições anteriores a julho/1994, se forem elevadas a revisão possivelmente será vantajosa.

Caso a Revisão seja favorável posso pedir os atrasados?

Se o pedido de Revisão for deferido, o segurado poderá pleitear a diferença dos últimos cinco anos.
Quais os documentos necessários para realizar o cálculo e apurar se vale a pena o pedido de Revisão?

  • Carta de concessão da Aposentadoria (para apurar o prazo decadencial)
  • CNIS (Extrato Previdenciário)
Tem outras dúvidas? Quer mais mais informações? Ligue para nosso escritório.  19. 3534-5875 /3533-5610