A nova lei do CPF está em vigor

 nova lei do CPF já está em vigor em todo o Brasil. A partir de agora, o CPF passa a ser o PROTAGONISTA da história como o ÚNICO número válido para identificação do cidadão.

O CPF ganha uma nova e importante função na vida dos brasileiros, já que será o único documento indispensável para acesso a todo e qualquer serviços público, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal. Essa Lei abrange nosso queridão “INSS”, além dele, podemos exemplificar os serviços, do SUS, Bolsa Família, PIS, Detran, serviços de prefeituras locais e qualquer outro serviço público.

A Lei 14.534/23 entrou em vigor em janeiro/2023 e concedeu m prazo de 12 meses para que as entidades públicas adequassem seus sistemas.
Sendo assim, a partir de agora a Lei já está valendo, e, os sistemas de serviços públicos deverão ter um campo obrigatório para preenchimento do número do CPF, vedada a exigência de qualquer outro documento. Apresentado o CPF ou qualquer outro documento que conste o número do CPF, o cidadão terá acesso aos serviços e informações públicas não podendo ser exigido qualquer outro documento adicional.

A nova lei também fixou um prazo, para que a partir de janeiro de 2025 todos os sistemas e informações públicas se comuniquem a partir do CPF. A base de dados do CPF deverá reunir todas as informações públicas do cidadão e o CPF passa a constar obrigatoriamente em todo e qualquer documento público como certidões de nascimento, casamento, óbito, na carteira de trabalho, título de eleitor, PIS, NIT e tudo mais que for informação pública.

Essa medida visa facilitar a vida do cidadão que poderá se preocupar em memorizar apenas um único número de documento – CPF – e a partir dele ter acesso a todos os demais. Ponto positivo!

Ana Cecília de Mattos Caritá – Advogada Previdenciarista

Posso receber APOSENTADORIA + PENSÃO POR MORTE  ao mesmo tempo?

A resposta é simples: SIM. 

Mas a sistemática de cálculo é dolorida porque após a Reforma da Previdência o segurado receberá 100% do valor do benefício com maior valor e o benefício de menor valor será pago com desconto.

Sendo assim, o benefício de maior valor será pago integralmente, já o benefício “menos” vantajoso será pago com desconto, calculado nas seguintes faixas:

I– 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;

II– 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;

III– 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos; e

IV – 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.

*** Lembrando ainda, que a pensão por morte, ANTES era 100% do valor que o falecido teria direito, dividido entre os dependentes.

AGORA o valor é de 50% da aposentadoria ou benefício que o falecido teria direito mais 10% por dependente.

Por isso vale reforçar a importância do planejamento previdenciário futuro.

PROVA DE VIDA – EM 2022 A RESPONSABILIDADE É DO INSS!!

Sabe aquele corre corre dos aposentados nos bancos para comprovar que estão vivos (PROVA DE VIDA) senão a aposentadoria é bloqueada?!! Ou então aquele susto quando vão sacar o $$ e são informados que o benefício foi bloqueado por falta de prova de vida!?

Pois bem, um pepino a menos para a conta dos aposentados queridos!
A prova de vida esse ano é responsabilidade do INSS, de acordo com a Portaria MTM 220/22 publicada hoje no Diário Oficial da União (sim!!! eu leio o DOU todas as manhãs!! rsrsrs)

Através de consultas nas bases de dados (federal, estadual, municipal e privado) será possível detectar ‘movimentos’ do segurado e saber se ele está vivo.
Essa base de dados inclui, por exemplo, emissão ou renovação de passaporte; emissão ou renovação da carteira de identidade; emissão ou renovação de carteira de motorista; voto em eleição; transferência de imóvel; transferência de veículo; registros de vacinação; entre outras.

Se o governo não detectar movimentação na base de dados de determinado cidadão, deverá disponibilizar sistema eletrônico para realização de prova de vida biométrica, bem como agendamento de visita domiciliar. Esse trabalho será feito com ajuda dos servidores, parceiros e instituições financeiras!

Para aqueles que fazem aniversário após essa data (03/02), fiquem despreocupados porque esse ano a prova de vida é obrigação do INSS. Para quem já fez aniversário esse ano, boa pergunta!! Vamos aguardar a regulamentação dessa Nobre Portaria!

Ponto para os aposentados e podem escrever que teremos muitas histórias inusitadas por aí!!!!!

Ana Cecília de Mattos Caritá

Advogada Previdenciarista – Advocacia Mattos

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NOVO CANAL DE ATENDIMENTO DO INSS – EXCLUSIVO PARA USO DA ADVOCACIA

Hoje o INSS disponibilizou uma nova ferramenta para os advogados que atuam na área previdenciária. Trata-se de um novo canal de atendimento pelo telefone para uso exclusivo de profissionais inscritos na OAB.

Nós da Advocacia Mattos estamos muito felizes porque certamente essa iniciativa reverterá em um melhor atendimento para nossos clientes. Por conta da pandemia e com a maioria das agências do INSS fechadas, passamos a contar com apenas dois canais de atendimento: O sistema digital (meu INSS) e o telefone (135).  Hoje (01/03/2021) o sistema digital oscilou o dia todo e o atendimento pelo 135 estava congestionado. Essa nova ferramenta certamente irá nos auxiliar em dias como o de hoje, permitindo que as coisas possam fluir mesmo nos dias que os sistema digital estiver “bugado”.

Acreditamos que esse canal terá maior celeridade que o concorrido atendimento pelo 135, e, por ser de uso exclusivo da advocacia, poderemos contar com servidores qualificados para atenderem nossos questionamentos e juntos produzirmos um melhor resultado em prol dos segurados.

Orientamos que todos os pleitos administrativos realizados perante o INSS sejam acompanhados por um advogado especialista, uma vez que somente um profissional habilitado poderá indicar com segurança os melhores caminhos e as melhores alternativas, além de poder operacionalizar os requerimentos administrativos de forma segura e correta.

Quando falamos em Previdência sabemos que tempo é dinheiro e quanto antes o requerimento for protocolado com todos os requisitos e exigências da Lei, mais cedo o segurado terá seu benefício concedido.  

Com a publicação da Emenda Constitucional 103 de 2019 as novas regras da Previdência Social já estão em vigor. Quase todos os critérios para as aposentadorias e benefícios foram alterados e a Advocacia Mattos está atualizada estando à disposição através dos contatos do nosso site.

** O número 0800-135-0135 funcionará de segunda a sábado, das 7h às 22h. O advogado precisa estar devidamente inscrito na OAB. Para iniciar o atendimento, o INSS usará o número de inscrição no Cadastro Nacional de Advogados (CNA), o CPF e outros dados pessoais, sem permitir divergências.