A nova lei do CPF está em vigor

 nova lei do CPF já está em vigor em todo o Brasil. A partir de agora, o CPF passa a ser o PROTAGONISTA da história como o ÚNICO número válido para identificação do cidadão.

O CPF ganha uma nova e importante função na vida dos brasileiros, já que será o único documento indispensável para acesso a todo e qualquer serviços público, seja ele na esfera municipal, estadual ou federal. Essa Lei abrange nosso queridão “INSS”, além dele, podemos exemplificar os serviços, do SUS, Bolsa Família, PIS, Detran, serviços de prefeituras locais e qualquer outro serviço público.

A Lei 14.534/23 entrou em vigor em janeiro/2023 e concedeu m prazo de 12 meses para que as entidades públicas adequassem seus sistemas.
Sendo assim, a partir de agora a Lei já está valendo, e, os sistemas de serviços públicos deverão ter um campo obrigatório para preenchimento do número do CPF, vedada a exigência de qualquer outro documento. Apresentado o CPF ou qualquer outro documento que conste o número do CPF, o cidadão terá acesso aos serviços e informações públicas não podendo ser exigido qualquer outro documento adicional.

A nova lei também fixou um prazo, para que a partir de janeiro de 2025 todos os sistemas e informações públicas se comuniquem a partir do CPF. A base de dados do CPF deverá reunir todas as informações públicas do cidadão e o CPF passa a constar obrigatoriamente em todo e qualquer documento público como certidões de nascimento, casamento, óbito, na carteira de trabalho, título de eleitor, PIS, NIT e tudo mais que for informação pública.

Essa medida visa facilitar a vida do cidadão que poderá se preocupar em memorizar apenas um único número de documento – CPF – e a partir dele ter acesso a todos os demais. Ponto positivo!

Ana Cecília de Mattos Caritá – Advogada Previdenciarista