DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSO? JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL – Entenda as diferenças de uma vez por todas

Assunto recorrente entre nossos clientes é o questionamento sobre as formas de divórcio, como funciona, quanto tempo leva e quais os custos de cada modalidade.

O divórcio pode ser consensual (amigável-acordo) ou litigioso (divergência-processo).

Divórcio Consensual : Será possível sempre que as partes estiverem de comum acordo com os termos do separação. Concorda cm a divisão dos bens, guarda dos filhos, valor de alimentos e todas as demais questões.  Muitas vezes o advogado possui um papel importante como mediador e colaborador, auxiliando as partes a buscarem um ajuste ideal sobre os termos do divórcio para que seja realizado de maneira amigável.

O divórcio consensual pode ser realizado via Cartório, recebendo a denominação de Divórcio Extrajudicial. Um advogado, obrigatoriamente, deverá assistir as partes. O cartório exigirá uma lista de documentos das partes e caso existam bens, os documentos pertinentes também serão exigidos.

Custos: O custo varia de acordo com o acervo patrimonial envolvido no divórcio. Pela lógica, se o casal não possuir bens, a taxa cobrada pelo Cartório será única/mínima, assim como os honorários do advogado. Caso exista patrimônio, as taxas serão calculadas de acordo com o valor dos bens. Se os bens forem imóveis, serão calculados sobre o valor venal. Valor venal é aquele que consta no carnê do IPTU. Já para cálculo de bens móveis como veículos, o valor utilizado será aquele constante na Tabela Fipe.

Prazo: Os divórcios realizados via Cartório possuem um trâmite simplificado e rápido. Podemos dizer que a parte mais demorada é a fase de envio e preparação da documentação solicitada pelo Cartório. Assim que toda a documentação for disponibilizada ao advogado e ao Cartório, a minuta do divórcio será elaborada, geralmente, em uma semana, agendando na sequencia data para a colheita de assinatura e formalização do divórcio.

Assim, estando com a documentação ordem e em comum acordo, o casal poderá formalizar o divórcio em questões de dias.

Uma ressalva importante: Ainda que as partes estejam de acordo, o divórcio não poderá ser realizado extrajudicialmente (via Cartório) se envolver filhos menores ou incapazes. Nesses casos, o divórcio, embora amigável, terá que ser realizado judicialmente, uma vez que necessitará da intervenção de um membro do Ministério Público, que terá a precípua função de zelar pelos interesses dos menores ou incapazes envolvidos.

Dessa forma, o divórcio judicial, aquele realizado através dos órgãos que integram o Tribunal de Justiça, será obrigatório quando envolver menores/incapazes e/ou quando as partes não estiverem em comum acordo sobre os termos do divórcio razão pela qual recebem a denominação de divórcio litigioso.

Custos: Basicamente são os mesmos daqueles realizados em cartório com alguns acréscimos.

Prazo: Por envolverem menores/incapazes ou situações de litígio acabam demorando mais tempo para serem concluídos. Podem levar meses ou anos dependendo do grau de discussão e do litígio envolvido.

Nada impede que um divórcio que iniciado como litigioso seja convertido em amigável pelos partes no curso do processo. O Judiciário abrirá espaço para composição sempre que as partes sinalizarem interesse em mudar a rota e converter a discussão em solução.

Como sempre sugerimos e orientamos nossos clientes da Advocacia Mattos, acreditamos que a melhor forma de finalizar um relacionamento é aquela norteada pelos mesmos princípios que pautaram o início do relacionamento, ou seja, com respeito, ética, equilíbrio e empatia.

Uma resposta para “DIVÓRCIO CONSENSUAL OU LITIGIOSO? JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL – Entenda as diferenças de uma vez por todas”

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