Jurídico com novos prazos em virtude da Pandemia Mundial

Atendendo a recomendação da OMS em razão da pandemia do Covid-19 a ADVOCACIA MATTOS estará com sua sede física fechada, uma vez que nesse momento o mais importante é a integridade física.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou (19/03/2020) a Resolução 313/19 que suspende os prazos processuais em todas as jurisdições do país até 30 de abril. Essa medida prevê a criação de um “Plantão Extraordinário” que implica na suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, e colaboradores do Poder Judiciário, ficando assegurada a manutenção dos serviços essenciais, através de uma escala que será definida por cada Tribunal.
Durante esse período algumas medidas consideradas “urgentes” poderão ser analisadas pelo Judiciário, entre elas: Antecipação de Tutela, Medidas Preventivas, Habeas Corpus, Mandado de Segurança, pedidos de alvarás entre outros que poderão ter sua prioridade e urgência devidamente analisados caso a caso.
A ADVOCACIA MATTOS se adaptou à nova realidade estando inteiramente à disposição através de trabalho remoto. Deixamos a disposição nosso atendimento online através da nossa página na área CONTATO, nossos e-mails (ademir@advocaciamattos.com.br, ana@advocaciamattos.com.br) e WhatsApp (19-99685-8038).

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Advocacia Mattos

Nosso time esta pronto para lhe assessorar em Direito trabalhista, civil, consultoria jurídica e mais. Equipe Adv. Mattos, da esquerda para direita: Renata, secretária, Ademir de Mattos e Ana Cecília de M. Caritá, advogados.
Aproveitamos para informar nosso expediente no carnaval:

Fechado seg e ter, dias 24 e 25 de Fev. Funcionamento normal a partir de quarta-feira, das 9 às 18h.

Veja também como fica o funcionamentodos tribunais durante o período do carnaval:

https://www.migalhas.com.br/quentes/320192/programe-se-para-a-folia-tribunais-alteram-expediente-no-carnaval

Aposentadoria – REVISÃO DA VIDA TODA

aposentaria como calcular

Em 11/12/2019 foram julgados no STJ, por unanimidade, dois Recursos com repercussão Geral, reconhecendo a aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário do INSS, autorizando assim a chamada REVISÃO DA VIDA TODA. Neste nosso artigo você pode tirar suas principais dúvidas e, sobretudo, analisar se é vantajoso para você.

O que é Revisão da Vida toda?
A regra de transição do art. 3º da Lei 9.876/99, alterou a forma do cálculo dos benefícios previdenciários, passando a considerar apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/1994 – desprezando menores contribuições.
A Revisão da Vida Toda serve para recalcular a forma de concessão dessa aposentadoria valendo-se da regra definitiva que considera a média obtida com a soma de todo o período contributivo e não apenas as 80% maiores contribuições a partir de julho/94 como na regra de transição.

Qual o prazo para pedir Revisão da Vida Toda?
Todos os aposentados e pensionistas que receberam a primeira parcela do benefício nos últimos 10 anos. O prazo de decadência conta-se a partir do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do Benefício e não a partir da data da concessão do benefício.
Exceção: Aqueles que tiveram pedidos de Revisão indeferido pelo INSS, o prazo decadencial de 10 anos conta-se a partir da negativa do INSS.

A revisão é vantajosa para todos?
Não. A Revisão da Vida Toda está voltada aos segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, com contribuições altas realizadas antes de julho de 1994.
Geralmente a Revisão valerá a pena para aqueles tiveram remunerações elevadas no emprego até julho/1994 e após essa data passaram a contribuir com valores mínimos ou passaram algum tempo sem contribuir.
Assim, muito importante observar as contribuições anteriores a julho/1994, se forem elevadas a revisão possivelmente será vantajosa.

Caso a Revisão seja favorável posso pedir os atrasados?

Se o pedido de Revisão for deferido, o segurado poderá pleitear a diferença dos últimos cinco anos.
Quais os documentos necessários para realizar o cálculo e apurar se vale a pena o pedido de Revisão?

  • Carta de concessão da Aposentadoria (para apurar o prazo decadencial)
  • CNIS (Extrato Previdenciário)
Tem outras dúvidas? Quer mais mais informações? Ligue para nosso escritório.  19. 3534-5875 /3533-5610

Lei Romeo Mion cria carteira para pessoas com transtorno do espectro autista

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 13.977, de 2020, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A norma foi batizada de Lei Romeo Mion, que é filho do apresentador de televisão Marcos Mion e tem transtorno do espectro autista. A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

Fonte: Agência Senado

Confira matéria da agência Senado.

União deve fornecer medicamento a base de canabidiol para criança com epilepsia

A 3ª turma recursal do Juizado Especial Federal Cível da 3ª região determinou que a União, por intermédio do SUS, forneça mensal e gratuitamente medicamento a base de canadibiol para criança com epilepsia. 

>>Acompanhe aqui matéria do site Migalhas Jurídicas

Maconha medicinal – as mudanças após a decisão da Anvisa e o depoimento de famílias que foram à Justiça para importar e cultivar

>>Escute aqui podcast ” O ASSUNTO” com Renata Lo Prete https://audioglobo.globo.com/g1/podcast/feed/702/o-assunto